Material escolar só poderá ser vendido com selo de segurança
O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou uma portaria que permite a comercialização e fabricação de artigos escolares apenas com o selo de certificação de segurança. O objetivo é evitar acidentes com materiais de baixa qualidade, uma vez que todos devem ser aprovados em testes químicos, mecânicos, toxicológicos e biológicos. A nova regra entra em vigor a partir de 28 de fevereiro de 2015.
Lembrem-se de que as escolas não podem incluir na lista itens de uso coletivo como material de higiene, limpeza, giz, copos, grampeador. A exigência de uma determinada marca também é abuso.
Confira a lista de materiais escolares que devem contar com o certificado do Inmetro
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– Apontador
– Borracha e Ponteira de borracha
– Caneta esferográfica/roller/gel
– Caneta hidrográfica (hidrocor)
– Giz de cera
– Lápis (preto ou grafite)
– Lápis de cor
– Lapiseira
– Marcador de texto
– Cola (líquida ou sólida)
– Corretor Adesivo
– Corretor em Tinta
– Compasso
– Curva francesa
– Esquadro
– Normógrafo
– Régua
– Transferidor
– Estojo
– Massa de modelar
– Massa plástica
– Merendeira/lancheira com ou sem seus acessórios
– Pasta com aba elástica
– Tesoura de ponta redonda
– Tinta (guache, nanquim, pintura a dedo plástica, aquarela