Servidores públicos federais conquistam 20 dias de licença paternidade

 
Funcionários públicos federais agora tem direito à licença paternidade de 20 dias. O decreto que assegura esse direito foi publicado hoje (04/05) no Diário Oficial da União. Os servidores que estão cumprindo seus períodos de licença-paternidade de 5 dias podem requerer o acréscimo de 15 dias até o último dia da sua licença atual.

No dia 8 de março foi sancionado o Marco Legal da Primeira infância que assegura entre outras coisas, o direito à licença paternidade de 20 dias para funcionários das empresas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã. A prorrogação da licença também valerá para os empregados que adotarem crianças.

Confira vídeo sobre a importância da presença dos pais nos primeiros anos de vida do bebê:

Com informações de O Globo.