ANS derruba liminar que obrigava planos a cobrir teste para covid-19

A decisão é temporária e ainda cabe recurso

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) conseguiu derrubar na Justiça decisão liminar que obrigava os planos de saúde a oferecer testes sorológicos para covid-19. As informações são do G1.

O teste detecta a presença dos anticorpos IgA, IgG ou IgM no sangue do paciente, produzidos pelo organismo após exposição ao novo coronavírus.

ANS derruba limitar que determinava planos a cobrirem teste sorológico para covid-19
Créditos: REUTERS / Lindsey Wasson
ANS derruba limitar que determinava planos a cobrirem teste sorológico para covid-19

A decisão é do desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, de Pernambuco, que acata argumento da ANS de que não é possível “fazer uso de testes, de forma paulatina e segura, como auxílio no mapeamento de pessoas infectadas pela covid-19”.


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“Considera-se presente, também, o risco de dano grave ou de difícil reparação, consubstanciado nos prejuízos advindos da incorporação – por decisão liminar – de nova tecnologia como mínima obrigatória em setor regulado, sem que haja qualquer garantia de efetividade/segurança de tais tecnologias (testes), permitindo-se a aplicação deles em larga escala, com risco à população beneficiária de planos de saúde e, em última análise, ao próprio funcionamento do setor”, diz a decisão.

A ANS havia incluído o teste sorológico na lista de coberturas obrigatórias dos planos de saúde no fim de junho, atendendo a uma decisão judicial dada em Ação Civil Pública movida pela Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde (Aduseps), de Pernambuco.

A decisão é temporária e será encaminhada para o colegiado da Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que analisa o recurso.

De acordo com a coordenadora executiva da Aduseps, Renê Patriota, a ANS está a serviço das operadoras de saúde e não do consumidor.

A entidade vai entrar com recurso para reverter a decisão. “Foi cassada (a liminar), mas estamos preparando recurso. O desembargador decidiu suspender. O medo das operadoras é gastar com o exame. Enquanto a ANS diz que não serve, a Anvisa manda vender nas farmácias os testes rápidos, que não servem para nada. A ANS está a serviço das operadoras. Ao invés de servir para defender também o consumidor, serve à pressão das operadoras”, disse.