Boate Kiss: STJ decide que acusados pelo incêndio vão a juri popular

A decisão do STJ atendeu a um recurso do Ministério Público e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria

Os acusados pelo incêndio na boate Kiss, que matou 242 pessoas, em Santa Maria (RS), em 2013, vão a júri popular, decidiu o STJ (Superior Tribunal de Justiça), nesta terça-feira, 18, seis anos após a tragédia.

Boate Kiss: STJ decide que acusados pelo incêndio vão a juri popular
Créditos: Agência Brasil/Wilson Dias
Boate Kiss: STJ decide que acusados pelo incêndio vão a juri popular

Os acusados são os sócios da Boate Kiss, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, além dos participantes do grupo musical, que tocava na boate no dia do incêndio, Marcelo Santos e Luciano Bonilha. Eles respondem ao processo em liberdade. A decisão do STJ atendeu a um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) e da Associação de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Com isso, o STJ reverteu a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), de dezembro de 2017, que considerou ter ocorrido crime culposo (sem intenção de matar), o que eliminava a possibilidade de os réus serem julgados por um tribunal popular. Na ocasião, dos oito desembargadores, quatro consideraram que houve dolo; os outros quatro, que não houve. O empate beneficiou os réus.

A Constituição prevê esse tipo de julgamento somente em caso de homicídio doloso, quando se assume o risco pela morte ou quando a intenção é explícita.