Bolsonaro quer militares em reintegração de posse no campo

A ideia é que o próprio presidente possa determinar a ação após uma decisão da Justiça

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta segunda-feira, 25, que planeja enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para permitir ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) para reintegração de posse no campo.

A ideia, segundo Bolsonaro, é que o próprio presidente possa determinar a ação após uma decisão da Justiça para retomar o controle da propriedade rural.

Bolsonaro avalia criação de GLO do campo para reintegração de posse em áreas rurais
Créditos: Marcos Corrêa/PR
Bolsonaro avalia criação de GLO do campo para reintegração de posse em áreas rurais

Para Bolsonaro, a medida iria acelerar o processo de reintegração de áreas ocupadas.

“Tem um estado aí, não quero falar qual é, depois de oito anos que os caras invadiram fica mais difícil fazer reintegração”, disse o presidente aos jornalistas.

As operações de GLO são adotadas em situações graves de perturbação da ordem em que se esgotam as possibilidades de ação das forças tradicionais de segurança pública dos estados. As GLOs são realizadas exclusivamente por ordem da Presidência da República.

A regra foi sancionada em 1999 pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

O que é Garantia da Lei e da Ordem?

Realizadas exclusivamente por ordem expressa da Presidência da República, as missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) ocorrem nos casos em que há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.

Reguladas pela Constituição Federal, em seu artigo 142, pela Lei Complementar 97, de 1999, e pelo Decreto 3897, de 2001, as operações de GLO concedem provisoriamente aos militares a faculdade de atuar com poder de polícia até o restabelecimento da normalidade.

Nessas ações, as Forças Armadas agem de forma episódica, em área restrita e por tempo limitado, com o objetivo de preservar a ordem pública, a integridade da população e garantir o funcionamento regular das instituições.

A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é feita pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais Poderes constitucionais.