Bruno volta a regime fechado após marcar encontro com mulheres

Caso aconteceu em outubro de 2018 e foi registrado pelas câmeras da unidade de detenção.

Ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, que cumpre pena há nove anos por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio foi penalizado
Créditos: Bruno Fernandes de Souza
Ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, que cumpre pena há nove anos por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio foi penalizado

O ex-goleiro Bruno Fernandes de Souza, que cumpre pena há nove anos por homicídio triplamente qualificado de Eliza Samudio, ocultação de cadáver, sequestro e cárcere privado do filho dos dois, vai retornar ao regime fechado após ter cometido falta grave usando um celular para marcar encontros com mulheres nas instalações da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac), em Varginha (MG), onde está detido.

O episódio aconteceu em outubro de 2018 e foi registrado pelas câmeras da unidade. Em dezembro o goleiro chegou a ser inocentado pelo Conselho Disciplinar da Apac, mas o caso seguiu em julgamento e, nesta segunda-feira, 11, foi publicada a decisão do juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais de Varginha, Tarcísio Moreira de Souza.

O magistrado apontou que houve “falta disciplinar grave” e determinou que Bruno voltasse ao regime fechado – ele cumpria regime semiaberto desde outubro de 2018-, revogando sua autorização para trabalhar fora do presídio, além decretar que a perda de um sexto dos dias remidos da pena por trabalho ou estudo e a transferência do ex-goleiro para Belo Horizonte.

Segundo a Apac, o uso de celulares é liberado alguns dias para que os detentos possam entrar em contato com suas famílias. O juiz declarou que “o simples fato de utilizar aparelho celular, para a finalidade de marcar encontro com pessoa que não faz parte da família, bem como estar, na companhia de pessoas, sejam homens ou mulheres, que não guardam relação com o local em que prestava trabalho externo, estando o reeducando em cumprimento de pena em regime fechado, por si só já configura falta grave”. Leia a matéria completa no Uol.