Carol Solberg é absolvida no STJD por dizer “Fora, Bolsonaro”

A atleta havia recebido uma advertência em 1ª instância por ter se manifestado politicamente e recorreu

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) do vôlei absolveu, nesta segunda-feira, 16, a jogadora de vôlei de praia Carol Solberg por ter gritado “Fora, Bolsonaro” durante entrevista ao vivo, na cerimônia de premiação da etapa de Saquarema (RJ) do Circuito Brasileiro do Vôlei de Praia, em setembro. A atleta havia sido advertida em primeira instancia.

Carol Solberg é absolvida no STJD por dizer “Fora, Bolsonaro”
Créditos: Reprodução/Instagram
Carol Solberg é absolvida no STJD por dizer “Fora, Bolsonaro”

No primeiro julgamento, em 13 de outubro, Carol havia sido condenada por 3 votos a 2. Os magistrados a enquadraram no artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento de regulamento, geral ou especial, de competição”. A atleta foi condenada a pagar uma multa de R$ 1 mil que foi convertida para advertência.

Carol Solberg não engoliu a decisão e recorreu ao pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do vôlei, que nesta segunda reavaliou a questão e derrubou a advertência pelo placar de 5 a 4.

“Foi uma virada espetacular”, comemorou o advogado de Carol, Leonardo Andreotti, ex-presidente do próprio STJD do Vôlei. Carol também foi defendida por Felipe Santa Cruz, atual presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“O julgamento de hoje no STJD do Voleibol, com os votos extremamente técnicos pela absolvição da atleta, escreve um novo capítulo no mundo do Direito Desportivo, e abre importante discussão acerca da compatibilização das normas públicas e privadas de natureza esportiva. O Brasil assume, com essa decisão, posição de verdadeira vanguarda no cenário internacional”, disse Andreotti.

Depois de sofrer a advertência, Carol afirmou que se sentiu censurada pela decisão da primeira instância. O caso ganhou repercussão nacional e alimentou a discussão sobre declarações e manifestações de atletas sobre assuntos políticos e polêmicos durante eventos esportivos.

“Eu estava muito feliz de ter ganhado o bronze e, na hora de dar minha entrevista, apesar de toda alegria ali, não consegui não pensar em tudo o que está acontecendo no Brasil, todas as queimadas, a Amazônia, o Pantanal, as mortes por covid-19 e tudo mais, e meio veio um grito totalmente espontâneo de tristeza e indignação por tudo o que está acontecendo”, disse Solberg, antes do julgamento.

Como aconteceu no julgamento da primeira instância, realizado pela 1ª Comissão Disciplinar do STJD, a sessão foi realizada online. Os auditores Eduardo Affonso de Santis Mendes de Farias Mello, Célio Salim Thomaz Junior e Vantuil Gonçalves votaram a favor de manter a advertência. Porém, Gilmar Nascimento Teixeira votou pela absolvição de Carol e foi seguido por Milton Jordão, Raquel Lima, Tamoio Athayde Marcondes e Júlia Costa. O presidente do STJD, Alexandre Beck Monguillott, votou para manter a advertência quando a maioria a favor da atleta já estava formada (5 a 3).

O caso de Carol Solberg servirá de exemplo para atletas, que assim como ela, queiram se manifestar politicamente, um direito garantido a todos os cidadãos de uma democracia. Para especialistas, a absolvição da atleta contribui para quebrar o “muro do silêncio” no esporte brasileiro quanto a protestos políticos e vai de acordo com o movimento de esportistas, em todo o mundo, que vem se manifestando pelo combate a preconceitos, em defesa da democracia e dos direitos humanos. Exemplo disso são os protestos antirracistas no futebol, no basquete e no futebol americano, após o assassinato de George Floyd e a participação de atletas em campanhas para que americanos fossem às urnas na eleiição presidencial dos EUA.