Com 39,7% da capacidade, Cantareira entra em estado de alerta

No último sábado, 28, Prefeitura de São Paulo assinou decreto que prevê multa de R$ 250 a quem lavar calçada com água potável

Após 47 dias sem chuva, o principal reservatório de água que abastece a região metropolitana de São Paulo – o Sistema Cantareira – apresenta estado de alerta ao operar com 39,7% da capacidade na manhã desta segunda-feira, 30.

Com o estado de alerta, a Sabesp reduz a quantidade de água retirada do manancial: de 31 mil litros por segundo para 27 mil.

Assim, segue as novas regras da operação anticrise hídrica criada pela Agência Nacional de Água (ANA), em 2017. Divido em três níveis, o estado de alerta é sinalizado quando o nível fica abaixo de 40%. Até 59,9% define-se o estado de atenção. E é considerado normal acima de 60%.Apesar disso, a restrição de retirada de água não é considerada um problema pela companhia.

O Sistema Cantareira está com o nível mais baixo dos últimos 10 anos.
Créditos: Divulgação Sabesp
O Sistema Cantareira está com o nível mais baixo dos últimos 10 anos.

Sabesp pede colaboração 

Em nota, a Sabesp também disse que é importante a população continuar a economizar água – os paulistas reduziram em 15% o consumo de água desde 2013, segundo a empresa.

“É essencial que a população mantenha sempre os hábitos de consumo consciente de água, evitando o desperdício, especialmente neste período de estiagem. A entrada de água nas represas, principalmente a partir de abril, no Sistema Cantareira, tem ficado muito próxima das mínimas já registradas. Por isso é importante que os moradores economizem água sempre”.

Multa para quem lavar calçada com água

Desde o último sábado, 28, lavar calçada com água potável em São Paulo pode render multa de R$ 250. A lei, aprovada em 2015 durante a gestão de Fernando Haddad (PT), foi publicada pela prefeitura no Diário Oficial. “A limpeza de calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou outros recursos que prescindam de lavagem, exceto quando essa seja realizada com água de reúso, de poço ou de aproveitamento de água de chuva, desde que comprovada a origem da água utilizada”, diz o texto.

A legislação, no entanto, abre exceções para situações como alagamento, deslizamento de terra e derramamento de líquidos gordurosos, pastosos, oleosos e semelhantes, provocados por terceiros, ou ainda se a concessionária não fizer a limpeza de calçada após a realização de feiras.

Na primeira infração, a Prefeitura aplicará apenas uma advertência; na segunda vez, a multa, que, em caso de reincidência, pode ser dobrada. O valor será atualizado anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).