Conhece alguém vítima de bullying? Saiba como agir

Atos como listar "as mais vadias" da escola são agressões e, como tais, provocam dor e angústia nas vítimas e são passíveis de punição

Listar meninas como “vadias” e divulgar por toda a escola é machismo associado a bullying e, infelizmente, não é uma novidade.

Saiba como agir em caso de bullying
Créditos: Getty Images/iStockphoto
Saiba como agir em caso de bullying

Na última quarta-feira, dia 19, um caso foi divulgado pela revista “AzMina”: estudantes do ensino médio elegem as “vadias”, “putas” e “broxas” da semana e repassam vídeos com essas informações em grupos de WhatsApp; uma das estudantes citadas disse que pensou em suicídio.

Outro exemplo: em 2015, foi revelado um ranking, o “Top 10“, que listava as mais “vadias”. Os nomes eram divulgados por redes sociais e também em cartazes nas escolas. As garotas que foram expostas chegaram a tentar se matar.

Ambos os casos mostram a gravidade desse tipo de comportamento machista e intimidador e então surgem várias dúvidas: como lidar com o bullying? Ele é considerado crime no Brasil?

Antes de mais nada, vale lembrar que essas atitudes não são “mimimi”. São agressões, verbais ou físicas, intencionais e repetitivas e provocam, sim, dor, angústia e sensação de impotência para a vítima.

No Brasil, não há nada que caracterize o bullying como crime, mas ele pode ser tipificado como “subconjunto de comportamentos agressivos”, que constituem infração, em muitos casos com penas severas.

O portal Âmbito Jurídico publicou um artigo acadêmico, realizado por Hálisson Rodrigo Lopes e Gylliard Matos Fantecelle, em que é possível consultar algumas infrações penais que o bullying pode caracterizar diante do caso concreto. Veja aqui (tópico 3).

“Estou sendo vítima de bullying. O que devo fazer?”

Uma vez que o bullying não é tipificado como crime no Brasil, muitos podem acreditar que o problema é meramente comportamental, negando qualquer envolvimento policial no caso.

Contudo, cada caso de bullying pode e deve ser levado em consideração como caso de polícia. É importante enquadrar a agressão em alguns dos casos vistos acima, no portal Âmbito Jurídico.

Faça sua denúncia ao Disque 100 – Disque Direitos Humanos (a ligação é gratuita e o atendimento é de 24 horas).

Consiga provas do bullying. É importante que a vítima reúna provas e testemunhas de que o bullying aconteceu antes de levar o caso a alguma delegacia de polícia.

Se você é pai ou mãe, converse com seus filhos. Neste momento, ele pode ser vítima de bullying na escola e o caso não deve ser levado como vingança. Jamais encoraje seu filho a revidar. Procure a direção da escola e relate o acontecimento. Se o(a) diretor(a) não tomar nenhuma atitude, procure a polícia. No caso de seu filho ser o agressor, busque ter diálogos francos e diretos com ele. Afinal, ele está prejudicando a vida de alguém. Não encoraje a prática do bullying.

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