Crianças vítimas de violência terão direito à escuta humanizada

Nós, do Catraquinha, valorizamos acima de tudo a proteção às crianças e aos adolescentes. No entanto, infelizmente, um período que deveria ser de vivência plena das brincadeiras, descobertas e aprendizados é, muitas vezes, marcado pela vulnerabilidade e violência. Como então ajudar as crianças lidarem e superarem traumas como estes?

A partir de agora, poderão contar com novos mecanismos de proteção em casos de violência. Ao prestarem depoimentos tanto à Polícia quanto ao Poder Judiciário, obrigatoriamente deverão passar por um formato adaptado de entrevista, que será mais humanizado e sensível.

As crianças que enfrentaram situações de violência precisam ser acolhidas da melhor maneira possível, e não serem expostas a mais stress e traumas.

A medida entrou em vigor no dia 5 de abril, um ano depois da aprovação da Lei 13.431/2017, que organiza o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e cria mecanismos para prevenir e coibir a violência.

Com a medida, crianças envolvidas em casos de violência prestarão depoimentos em ambientes reservados e, sempre que possível, terão de contar a história apenas uma vez.

Além disso, as entrevistas deverão ser conduzidas por profissionais treinados para conversar com crianças, como psicólogos e assistentes sociais. Assim, o objetivo é garantir o esclarecimento dos fatos, sem que haja exposição a situações traumáticas ou estressantes.

A medida vai ao encontro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Antes da aprovação da lei, as crianças testemunhavam em audiências tradicionais, na presença de juízes, promotores, advogados e, por vezes, até mesmo diante dos próprios agressores, o que acabava por repetir a exposição à violência e causar novos traumas.

A lei é direcionada para os executores das normas – delegados, juízes e promotores que participam dos processos. Com isso, reforçam-se os princípios já estabelecidos na Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Mesmo já estando em vigor, ainda faltam regras que especifiquem como a lei será efetivamente aplicada. O poder público tem até 60 dias para fazer esse detalhamento, enquanto Estados e Municípios devem apresentar suas propostas em até 180 dias.

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