Declaração do IR fornece recursos para ações sociais

Contribuintes podem destinar até 3% do imposto devido para Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente

A declaração do IR nem sempre está entre as tarefas preferidas das pessoas. Aliás, pelo contrário. Por falar nisso, o prazo para entregá-la está perto do fim. Porém, quem a deixou para a última hora pode aproveitar para ajudar uma causa social. Afinal, ainda é tempo de os contribuintes destinarem uma parcela do Imposto de Renda devido para ações em prol de crianças e adolescentes.

O projeto “Viver sem Violência – Ação Social Esperança e Vida”, de Pesqueira (PE), foi apoiado pelo Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Itaú Social, na edição 2017/2018
Créditos: Helder Tavares/Itaú Social
O projeto “Viver sem Violência – Ação Social Esperança e Vida”, de Pesqueira (PE), foi apoiado pelo Edital de Apoio aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, do Itaú Social, na edição 2017/2018

Terça-feira, 30 de abril: essa é a data-limite para a entrega da declaração. E o prazo máximo para contribuir com os Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente.

Esses Fundos – nacional, estaduais e municipais – foram criados conforme previsto pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em seu art. 260.

Seu objetivo é o de financiar projetos que atuem para garantir a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente. A aplicação dos recursos é monitorada pelos Conselhos de Diretos da Criança e do Adolescente.

A opção de destinar uma parcela do IR devido aos Fundos também surgiu com o ECA, pela Lei Federal 8.069/1990.

No ano passado, os repasses de pessoas físicas somaram R$ 59.292.898,20, correspondendo a 54.685 doações e beneficiando 1.377 Fundos.

Pessoas jurídicas também apoiam essa causa.

Por meio do Edital de Apoio aos Fundos de Direitos da Criança e do Adolescente, gerenciado pelo Itaú Social, foram destinados R$ 11,7 milhões a 151 projetos atuantes de 14 Estados brasileiros.

Esse montante foi resultado da destinação de 1% do IR devido das empresas do Conglomerado Itaú Unibanco Holding S.A. – percentual máximo de doação para pessoas jurídicas –, além da destinação voluntária realizada pelos funcionários do Itaú.

Pela regra geral, as pessoas físicas podem fazer a destinação de até 6% do imposto devido. Mas esse percentual mais elevado só vale para quem realiza a contribuição dentro do ano-calendário – até 31 de dezembro do ano anterior à declaração.

Porém, ainda é possível apoiar ações sociais voltadas à infância e à adolescência, mesmo com um percentual máximo menor (3%).

Passo a passo na declaração

A doação aos Fundos, com dedução do IR devido, é concretizada após a realização de todos os lançamentos. Para tanto, a declaração precisa ser feita no modelo completo.

Na ficha “Resumo da Declaração”, a aba “Doações Diretamente na Declaração – ECA” deve ser usada com essa finalidade.

No lado direito da tela, vai aparecer o cálculo automático do valor disponível para doação. No campo “Valor”, o contribuinte digitará a quantia que quer destinar.

Também é necessário selecionar o tipo de Fundo com o qual vai contribuir, entre as opções nacional, estadual/Distrito Federal ou municipal.

Para concluir o processo, deve-se gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para recolhimento ao Fundo escolhido.

Contribuintes com imposto retido na fonte e saldo a restituir receberão o valor doado na restituição.

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