Elefantes da Tailândia enfrentam a fome em meio à pandemia

Sem visitantes, empresas de turismo afirmam faltar recursos para alimentar os animais

Os elefantes sofrem as consequências indiretas da crise do novo coronavírus (Foto: Pixabay)

No fim de março, a Tailândia fechou suas fronteiras para estrangeiros e passou a sofrer uma crise econômica visceral com a redução do turismo. Além do aumento do desemprego e a pobreza generalizada da população, a crise trazida pela pandemia também faz vítimas indiretas: elefantes aprisionados por empresas que promovem passeios turísticos estão passando fome.

Impedidas de funcionar, essas empresas estão deixando os elefantes à própria sorte e afirmam faltar recursos para alimentá-los. Segundo o ativista Lek Chailert, fundador do Elephant Nature Park (ENP), um santuário para elefantes do país, é uma situação de contrastes que precisa ser combatida. “Estamos muito felizes por que os elefantes não precisam trabalhar, mas o problema é que eles não estão sendo alimentados”, diz.

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Como denunciar maus-tratos contra animais

A Lei Federal prevê prisão de três meses a um ano para quem pratica maus-tratos, além de multa. Em caso de morte do animal, a punição pode ser aumentada de um sexto a um terço.

E a lei vale para todos, segundo a advogada Mônica Grimaldi, especializada em legislação de animais e área pet. “Seja criador, protetor, médico-veterinário ou detentor de animal, qualquer dessas circunstâncias é considerada crime de maus-tratos, sim”.

Se você ainda tem dúvidas, veja o que é considerado maus-tratos:

– Abandonar

– Ferir, mutilar ou envenenar

– Manter preso permanentemente em correntes

– Manter em locais pequenos e sem higiene

– Não abrigar do sol, da chuva e do frio

– Deixar sem ventilação ou luz solar

– Não dar comida e água diariamente

– Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido

– Obrigar a trabalho excessivo ou superior à sua força

– Utilizar animais em shows que possam lhe causar pânico ou estresse

– Capturar animais silvestres

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

Saiba mais sobre maus tratos contra animais

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