Estudante denuncia abuso sexual e morre queimada pelo agressor

Crime bárbaro gerou onda de protestos em Bangladesh; saiba como denunciar casos de abuso sexual

Mais um caso de feminicídio gera revolta e protestos, desta vez, em Bangladesh, onde uma estudante de 19 anos morreu queimada viva a mando do agressor após denunciar que sofria abuso sexual.

Jovem de 19 anos foi queimada viva após denunciar agressor por abuso sexual
Créditos: Favor_of_God/iStock
Jovem de 19 anos foi queimada viva após denunciar agressor por abuso sexual

Nusrat Jahan Rafi acusava o diretor da escola em que estudava de abuso sexual. A mando do diretor, homens a obrigaram a ir a um seminário islâmico em que ela teria de retirar as denúncias feitas à polícia. Como ela se negou, foi coberta por querosene e queimada viva.

O crime provocou uma onda de protestos pelo país e o governo chegou a prometer uma punição aos responsáveis. Segundo a polícia, 17 pessoas foram detidas por envolvimento no caso e uma delas acusou o diretor de ter ordenado o ataque à jovem.

Rafi, segundo a agência de notícias France Presse, além de denunciar os abusos sexuais à polícia, divulgou um vídeo em que fica claro que o policial que a atendeu no momento da acusação desdenhou de seu relato.

A jovem teve queimaduras em 80% de seu corpo e morreu no hospital. Antes, porém, conseguiu reforçar as acusações contra o diretor em um vídeo: “Ele me abusou, e lutarei contra este crime até meu último suspiro”.

Saiba como denunciar abuso sexual

O que fazer caso eu presencie um assédio?

  • Apoie a vítima e a auxilie a realizar a denúncia junto aos canais oficiais;
  • Ofereça-se como testemunha, caso você tenha testemunhado os fatos. Lembre-se: a omissão também ajuda a perpetuar a violência, pois cria uma ideia de que há uma tolerância generalizada a elas;
  • Como denunciar? Qualquer assédio contra a mulher pode ser denunciada pelo número 180. A denúncia pode ser feita de forma anônima e é importante fornecer a maior quantidade de informações possíveis para que haja material suficiente para uma investigação e possível responsabilização do agressor. O fato da denúncia ter sido feita pelo 180 não impede que a vítima vá até uma delegacia fazer um boletim de ocorrência também;
  • Caso esteja diante de uma conduta ocorrendo naquele momento, faça registros (fotografe/filme) e ligue para a autoridade policial. Isso pode permitir que a conduta seja pega em flagrante facilitando a denúncia para as autoridades;
  • Se a pessoa estiver em situação de vulnerabilidade, como, por exemplo, em razão de embriaguez, ela pode não ter consciência do que está acontecendo, ofereça ajuda garantindo a segurança da mesma, pois, infelizmente, muitos casos de assédio e até de estupro ocorrem nessas circunstâncias, o que são elementos levados em conta no processo pois podem aumentar a pena do agressor. Em casos assim, ela não tem condições de consentir ou não. Regra de ouro: a pessoa só pode ter consentido se ela tiver condições para isso e sexo sem consentimento é estupro;
  • Em casos de violência contra criança e adolescentes a denúncia pode ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude (se não houver delegacia especializada, busque uma delegacia normal).

O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?

  • Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
  • Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
  • Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
  • Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
  • É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.