Fake news: governo federal NÃO vai multar quem circular nas ruas

A única determinação federal que restringe a circulação é referente apenas a pessoas diagnosticadas com covid-19

Avenida Paulista, em São Paulo, durante período de quarentena por coronavírus
Créditos: Roberto Parizotti / Fotos Públicas
Avenida Paulista, em São Paulo, durante período de quarentena por coronavírus

O governo federal não editou medida que impõe multa ou prisão para pessoas que transitarem na rua. Apesar de o Ministério da Saúde recomendar que a população evite aglomerações para não estimular a propagação do novo coronavírus, nenhuma legislação ou regulamentação que proíba a circulação de pessoas nas ruas consta do Diário Oficial da União, onde são publicados todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. As informações são de Ana Rita Cunha, do Aos Fatos.

Há apenas uma portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça que prevê internação compulsória ou prisão de pessoas contaminadas com o novo coronavírus que desobedecerem as recomendações médicas de isolamento. Essa norma interministerial não menciona qualquer possibilidade de multa.

A peça de desinformação (veja aqui) tinha mais de 1.500 compartilhamentos até o fim da tarde desta terça-feira, 24, no Facebook e foram marcadas com o selo FALSO na ferramenta de verificação da rede social (saiba como funciona).


FALSO

A partir do dia 24 de março de 2020 até o dia 30 de abril de 2020, está expressamente proibida a saída de qualquer cidadão a não ser que o mesmo comprove que esteja a caminho de seu trabalho (mercados, padarias, farmácias ou meios de comunicações). A multa para o descumprimento da lei é de R$ 1.443,00 ou reclusão de 30 dias em regime fechado.


Não é verdade que o governo federal anunciou ou editou qualquer medida que proíba a circulação de pessoas na rua ou que crie sanções, como multa, para quem sair de casa. Diferentemente do que informa uma publicação que usa a logo do governo e o brasão da República, não foi publicado no Diário Oficial da União, que reúne todos os atos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, qualquer determinação que impeça as pessoas de circularem na rua.

A única determinação federal que restringe a circulação é referente apenas a pessoas diagnosticadas com covid-19. Segundo portaria do Ministério da Saúde e do Ministério da Justiça publicada em 17 de março, os pacientes contaminados com o novo coronavírus que não seguirem a recomendação médica de isolamento podem ter decretada prisão. O texto da portaria interministerial não faz menção a multa como penalidade pelo desobediência da determinação de isolamento.



Até esta terça-feira, 24, as medidas federais para evitar a propagação do novo coronavírus incluíam apenas a restrição na entrada de estrangeiros e o fechamento de fronteiras. Aos Fatos não encontrou registro de município ou estado que tenha proibido expressamente a circulação de pessoas nas ruas. Até o momento, as restrições estaduais e municipais envolvem fechamento de estabelecimentos, suspensão de aulas, redução na circulação de transporte público ou proibição de eventos com aglomerações de pessoas.

Referências:

1. Imprensa Nacional
2. Estado de S. Paulo
3. G1 1, 2
4. Folha de S. Paulo
5. Diário de Pernambuco
6. UOL
7. Congresso em Foco


Nota da Catraca

Apesar de não ser uma medida do governo federal, a Prefeitura de Porto Alegre publicou nessa segunda-feira, 23, um decreto que determina a restrição da circulação de pessoas acima de 60 anos pelas ruas da cidade. Segundo o texto, os idosos só poderão sair de suas casas em caso de consultas médicas, exames, vacinação e compras de produtos alimentícios e de farmácia.

De acordo com a prefeitura, mesmo nos casos em que será permitido sair nas ruas, é obrigatória a apresentação do documento que comprove a idade, em caso de abordagem pela fiscalização do município. A multa pode chegar a R$ 429,20, caso o idoso descumpra o decreto.