Homem oferece lança-perfume a cachorro e é preso

Vídeo que circula nas redes sociais mostra acusado fazendo o cão inalar entorpecente

Na noite de sábado, 18, um homem de 21 anos foi preso, em Brasília, por maus-tratos. A Polícia Civil chegou ao caso por meio de um vídeo encontrado nas redes sociais, no qual ele coloca lança-perfume no focinho de um cachorro.

Cão foi resgatado pela Polícia Civil
Créditos: reprodução/Redes Sociais
Cão foi resgatado pela Polícia Civil

O vídeo mostra o acusado tentado fazer com que o filhote inale a substância. Segundo a polícia, o cachorro estava com vermes, febre e coberto de cinzas de cigarro. No local, encontraram recipientes com lança-perfume e muitas fezes.

Vídeo mostra o acusado oferecendo entorpecente ao cão
Créditos: Reprodução/redes sociais
Vídeo mostra o acusado oferecendo entorpecente ao cão

Como denunciar maus-tratos

Certifique-se de que a denúncia é verdadeira. Falsa denúncia é crime, como descrito no artigo 340 do Código Penal Brasileiro. Não tenha medo: é possível denunciar de maneira anônima ou pedir sigilo dos dados no momento da denúncia.

Vale dizer também que o denunciante figura apenas como testemunha do caso, pois é o Estado quem denuncia na prática e é autor de todo o trâmite.

Caso a situação de maus-tratos esteja ocorrendo no momento do flagrante, a orientação é ligar no 190, pedir uma viatura no local e aguardar a chegada da polícia.

Se a situação for recorrente, é importante reunir evidências dos maus-tratos, como fotos, vídeos e áudios. “Quanto mais material tiver, maior embasamento técnico terá a denúncia para poder prosperar”, explica a advogada Monica Grimaldi. Já se o animal foi encontrado ou foi pego sendo espancado, a orientação é levá-lo ao veterinário, pedir os laudos e processar o autor dos maus-tratos, caso ele seja conhecido.

Em caso de abandono ou atropelamento, deve-se anotar a placa do carro para levantar a identificação do motorista no Detran. Envenenamentos de animais e ameaças também devem ser denunciados.

Monica Grimaldi lembra que essa é uma das maneiras de praticar cidadania. “As pessoas têm que entender que o animal não tem a quem recorrer, não tem voz. Denunciando, você estará salvaguardando a vida de um inocente. Mas sendo omisso, você está sendo conivente com o crime e, dessa forma, também é culpado”, afirma a advogada.

Dicas para facilitar a denúncia

  • Fotografe e/ou filme os animais vítimas de maus-tratos e, se possível, reúna testemunhas;
  • Ao fazer a denúncia, procure uma cópia por escrito do art.32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal n.º 9.605 de 1998), uma vez que há policiais que desconhecem o conteúdo dessa lei.

DENUNCIE maus-tratos:

Polícia Militar -190

Disque-Denúncia – 181

Ibama (no caso de animais silvestres)

Linha Verde – 0800 61 8080

www.ibama.gov.br/denuncias

Maus-tratos aos animais é crime previsto em Lei desde 1998
Créditos: iStock/@ajiravan
Maus-tratos aos animais é crime previsto em Lei desde 1998

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. “A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”