Imposto de Renda: prazo para entregar declaração começa hoje

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 é obrigado a declarar. Prazo vai até 29 de abril.

Começou nesta segunda-feira, 7, o prazo para entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022 – ano base 2021. A deve ser enviada até o dia 29 de abril. Baixe aqui o programa do IR 2022.

O contribuinte que entregar a Declaração do Imposto de Renda fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Imposto de renda 2022.
Créditos: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Imposto de renda 2022.

As restituições começarão a ser pagas no fim de maio e vão até setembro – são cinco lotes de pagamento, um por mês.

A expectativa da Receita Federal é que sejam recebidas 34,1 milhões de declarações neste ano, número próximo ao registrado em 2021, quando o Fisco recebeu 34.168.569 documentos.

É obrigado a declarar o Imposto de Renda 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.

Também deve declarar Imposto de Renda contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado. Confira mais abaixo quem deve declarar o IR.

A principal mudança no IR este ano é que o contribuinte poderá optar por receber a restituição via PIX. A Receita fará o depósito na conta vinculada à chave CPF do contribuinte. Não será possível usar outras chaves PIX para o crédito, como as chaves de e-mail e celular.

Declaração pré-preenchida

A Receita Federal disponibilizará a declaração pré-preenchida a partir de 15 de março. Esse tipo de declaração já traz diversas informações para agilizar o preenchimento do documento. Para ter acesso à versão pré-preenchida, o contribuinte precisa ter senha de acesso aos sites do governo (gov.br) em nível “prata” ou “ouro”, ou possuir certificado digital.

Auxílio emergencial

Quem recebeu auxílio emergencial e conseguiu emprego no ano passado dificilmente terá de devolver o benefício. O contribuinte só precisará preencher a declaração e pagar imposto caso a soma dos rendimentos tributáveis tenha ultrapassado R$ 28.559,70 em 2021 (R$ 2.196,90 por mês, incluindo o décimo terceiro), um dos requisitos de obrigatoriedade do envio do documento.

Segundo a Receita Federal, a mudança ocorreu por falta de previsão legal para a declaração deste ano. Em 2021, beneficiários do auxílio emergencial de 2020 que conseguiram emprego (ou outra fonte de renda) e tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 eram obrigados a entregar a declaração do Imposto de Renda e preencher uma Darf para devolver o valor recebido da União. A exigência constava da lei que criou o benefício em 2020.

Limites para deduções do IR

Não houve alterações em relação a 2021 nas despesas que podem ser declaradas para ajudar a reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. Os valores para os descontos permitidos permanecem os mesmos:

  • Dedução por dependente: R$ 2.275,08 por pessoa, sem limite no número de dependentes, desde que atendidas as regras da Receita para dependentes;
  • Despesas com educação: até o máximo de R$ 3.561,50 por pessoa no ano; são aceitas despesas do contribuinte, dos dependentes e alimentandos;
  • Despesas com saúde: não há limite de valor, mas precisam ser devidamente comprovadas por notas fiscais e recibos.

Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. O Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributável;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
  • Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.