João de Deus é condenado a 19 anos de prisão por crimes sexuais

Médium já foi denunciado 13 vezes pelo Ministério Público

João de Deus foi condenado a 19 anos e quatro meses de prisão por crimes sexuais cometidos contra quatro mulheres durante atendimentos espirituais na Casa Dom Inácio de Loyola, em Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal, em decisão oficializada nesta quinta-feira, 19.

João de Deus foi condenado em decisão divulgada nesta quinta-feira, 19
Créditos: Reprodução/TV Anhanguera
João de Deus foi condenado em decisão divulgada nesta quinta-feira, 19

De acordo com o G1, a sentença está relacionada apenas aos casos de abusos. Mas há também uma condenação por posse ilegal de armas de fogo, que ainda está em andamento.

O médium está detido há um ano e sempre negou os crimes.

A juíza Rosângela Rodrigues, responsável pela decisão, comprovou dois casos de violação mediante fraude e dois de estupro de vulnerável.

Ao todo, João Teixeira de Faria já foi denunciado 13 vezes pelo Ministério Público, sendo 11 por crimes sexuais. Nos processos constam abusos contra 57 mulheres. Outras 87 vítimas estão citadas como testemunhas, pois os crimes já prescreveram.

As acusações contra João de Deus vieram à tona no dia 7 de dezembro de 2018. Mulheres relataram no programa ‘Conversa com Bial’, da Globo, terem sofrido abusos sexuais dentro da Casa Dom Inácio de Loyola, onde ele fazia os atendimentos. Logo depois, o Ministério Público de Goiás montou uma força-tarefa para receber as denúncias.

Como agir em caso de assédio sexual

O que fazer caso eu presencie um assédio?

  • Apoie a vítima e a auxilie a realizar a denúncia junto aos canais oficiais;
  • Ofereça-se como testemunha, caso você tenha testemunhado os fatos. Lembre-se: a omissão também ajuda a perpetuar a violência, pois cria uma ideia de que há uma tolerância generalizada a elas;
  • Como denunciar? Qualquer assédio contra a mulher pode ser denunciada pelo número 180. A denúncia pode ser feita de forma anônima e é importante fornecer a maior quantidade de informações possíveis para que haja material suficiente para uma investigação e possível responsabilização do agressor. O fato da denúncia ter sido feita pelo 180 não impede que a vítima vá até uma delegacia fazer um boletim de ocorrência também;
  • Caso esteja diante de uma conduta ocorrendo naquele momento, faça registros (fotografe/filme) e ligue para a autoridade policial. Isso pode permitir que a conduta seja pega em flagrante facilitando a denúncia para as autoridades;
  • Se a pessoa estiver em situação de vulnerabilidade, como, por exemplo, em razão de embriaguez, ela pode não ter consciência do que está acontecendo, ofereça ajuda garantindo a segurança da mesma, pois, infelizmente, muitos casos de assédio e até de estupro ocorrem nessas circunstâncias, o que são elementos levados em conta no processo pois podem aumentar a pena do agressor. Em casos assim, ela não tem condições de consentir ou não. Regra de ouro: a pessoa só pode ter consentido se ela tiver condições para isso e sexo sem consentimento é estupro;
  • Em casos de violência contra criança e adolescentes a denúncia pode ser feita no conselho tutelar, no Ministério Público e/ou na Delegacia da Infância e da Juventude (se não houver delegacia especializada, busque uma delegacia normal).

O que fazer caso eu seja vítima de um assédio?

  • Peça ajuda a quem estiver por perto e acione policiais que estiverem no local. Depois, registre um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima. Casos assim não podem ser registrados por boletim de ocorrência online;
  • Guarde todas as informações que conseguir referentes ao assédio: anote o dia, horário e local, nome e contato de testemunhas, características do agressor, tire fotos, filme etc. Verifique também se há câmeras no local do crime, pois, a partir disso, as imagens poderão ser solicitadas. Quando fizer o boletim de ocorrência ou qualquer outro tipo de denúncia, é importante levar o maior número de provas do ocorrido. Isso inclui vídeos e fotos no celular, testemunhas, conversas em redes sociais, entre outras. As autoridades policiais precisam de material para conduzir a investigação e a depender do caso, repassar para o Ministério Público. Muitos casos não seguem por falta de provas ou falta de indícios de quem é o autor;
  • Infelizmente, é comum o uso de drogas como “Boa Noite Cinderela” e outras para que a vítima fique sonolenta e mais suscetível ao estupro. Caso o abuso tenha ocorrido através desta prática, é importante que a vítima faça o Exame Toxicológico (através de exame de sangue e urina) em no máximo 5 dias após a ingestão. O ideal é realizar o exame o quanto antes possível;
  • Você pode fazer uma denúncia pelos telefones da Polícia Militar (190) e do Disque 180;
  • É importante ressaltar que a autoridade policial não pode se recusar a registrar a ocorrência. Infelizmente, há casos em que a autoridade policial tenta dissuadir a vítima de fazer o boletim. Caso isso aconteça, registre uma reclamação na ouvidoria do órgão em que ocorreu a recusa. Sendo ineficaz, procure o Ministério Público local para denunciar a recusa e o crime.