Juiz censura reportagem de afiliada da Globo sobre auxílio emergencial

Uma das pessoas citadas na reportagem da RBS TV entrou na Justiça para impedir divulgação de seu nome

A RBS, afiliada da TV Globo no Rio Grande do Sul, foi proibida pela Justiça de exibir uma reportagem sobre fraude na concessão do auxílio emergencial de R$ 600 a pessoas do Estado.

A decisão é do juiz Daniel da Silva Luz, da comarca de Espumoso, que atendeu pedido de uma das pessoas citadas na matéria jornalística. Em caso de descumprimento da liminar, a emissora gaúcha terá que pagar multa de R$ 50 mil.

Reportagem da RBS TV sobre fraude no auxílio emergencial está sob censura prévia
Créditos: Istock/Caíque de Abreu
Reportagem da RBS TV sobre fraude no auxílio emergencial está sob censura prévia

A RBS TV disse que vai recorrer da decisão e a classificou como “censura prévia”.

Entidades que representam empresas jornalísticas, se manifestaram por meio de nota de repúdio.

Segundo a ABERT (Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão), a ANER (Associação Nacional de Editores de Revistas) e a ANJ (Associação Nacional de Jornais), a decisão privilegia o interesse individual em detrimento do direito da coletividade e que as matérias jornalísticas investigativas são serviço indispensável à população.

Leia a nota de repúdio da ABERT, ANER e ANJ:

“A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT), a Associação Nacional de Editores de Revistas (ANER) e a Associação Nacional de Jornais (ANJ) acompanham, com preocupação, a decisão do juiz da Comarca de Espumoso (RS), que impede o pleno exercício do jornalismo pelo Grupo RBS.

A determinação judicial proíbe a publicação e vinculação do nome da autora da ação em matéria jornalística que investiga o suposto recebimento indevido de auxílio emergencial do governo.

A restrição à divulgação de nome e imagem constitui censura prévia e atenta contra a liberdade de imprensa e de expressão, direitos assegurados constitucionalmente aos cidadãos brasileiros.

A decisão judicial privilegia o interesse individual em detrimento ao direito da coletividade. As matérias jornalísticas investigativas podem e devem colaborar na apuração e identificação de eventuais crimes, e são serviço indispensável à população.

ABERT, ANER e ANJ esperam que a decisão seja reformada.”