Justiça autoriza transferência de Lula para São Paulo

A decisão é da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba

Por: Redação

A Justiça autorizou na manhã desta quarta-feira, 7, a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para São Paulo. A decisão é da juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba.

O petista está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018, para cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses no caso do triplex do Guarujá. Ainda não se sabe a data da transferência do ex-presidente para a capital paulista e nem onde ele ficará detido.

Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018
Créditos: Reprodução / Facebook Lula
Lula está preso na sede da Polícia Federal em Curitiba desde 7 de abril de 2018

Quem pediu a transferência foi a Superintendência Regional da PF no Paraná, argumentando que a mudança diminuiria as demandas diárias da corporação e das demais instituições envolvidas, e reduziria gastos e uso de recursos humanos. Além disso, devolveria à região a circulação para moradores e cidadãos.

Segundo a PF, por causa da prisão de Lula, os órgãos de segurança precisam atuar de forma permanente para evitar confrontos entre “grupos antagônicos” e que toda a rotina do local teve que ser alterada. O órgão também alegou que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.

Na decisão, a juíza pediu para que a transferência preserve a “integridade física e moral do preso, bem como sua imagem”, vetando o uso de algemas sem necessidade.

A defesa do ex-presidente, no entanto, discordou do pedido de transferência nos moldes estabelecidos pela PF do Paraná. Os advogados defenderam que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade militar e pediram a suspensão da análise da requisição feita pela Polícia Federal até o julgamento de um pedido de liberdade provisória no Supremo Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado, mas rejeitado, no dia 25 de junho.

Os procuradores do Ministério Público Federal (MPF) se posicionaram contra o pedido de transferência. Eles argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer depois de encerrada a instrução criminal nas ações penais.

De acordo com Carolina Lebbos, o MPF também disse que “a movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de confronto nas imediações”; “que a remoção não afeta os ônus da administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública, cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa”.