Michel Temer sanciona reforma trabalhista

Com informações do G1.

Michel Temer sanciona a reforma trabalhista

Depois da provação tumultuada pelo Senado na última terça-feira, 11, a reforma trabalhista foi sancionada nesta quinta-feira, 13, pelo presidente Michel Temer (PMDB-SP) em uma cerimônia no Planalto.

Em discurso durante a solenidade de sanção da reforma, Temer enalteceu a atuação do ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e do relator da proposta na Câmara, deputado Rogério Marinho (PSDB-RN), na articulação política do projeto, destacando ainda o “árduo percurso” para a aprovação da reforma das leis trabalhistas.
A nova legislação altera regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e prevê pontos que poderão ser negociados entre empregadores e empregados e, em caso de acordo coletivo, passarão a ter força de lei. As novas regras entrarão em vigor daqui a quatro meses, conforme previsto na nova legislação.
Confira as principais mudanças propostas pela reforma trabalhista:
  • A negociação entre empresas e trabalhadores prevalecerá sobre a lei em pontos como parcelamento das férias, flexibilização da jornada, participação nos lucros e resultados, intervalo de almoço, plano de cargos e salários e banco de horas;
  • FGTS, salário mínimo, 13º salário, seguro-desemprego, benefícios previdenciários, licença-maternidade, porém, não poderão ser negociados;
  • Retira a obrigatoriedade da contribuição sindical.

Apesar do texto-base já ter sido sancionado, o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), afirmou que o Executivo federal vai editar uma medida provisória para alterar alguns pontos da reforma negociados com os congressistas.

O texto-prévio da medida provisória que Michel Temer deve enviar ao Congresso com mudanças em nove pontos da proposta, entre eles:

  • A possibilidade de que gestantes trabalhem em locais insalubres. O texto original previa que gestantes deveriam apresentar atestado para que fossem afastadas de atividades insalubres de grau médio ou mínimo;
  • A jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso só poderá ser viabilizada após acordo coletivo, ou convenção coletiva, não mais acordo individual entre patrão e empregado, como prevê o texto-base;
  • Alteração de trecho do texto-base que prevê exclusividade em caso de contratação de trabalhadores autônomos. A mudança prevê que também não será admitida a restrição da prestação de serviço pelo autônomo a uma única empresa, sob pena de caracterização de vínculo empregatício;
  • A negociação coletiva para estabelecimento de enquadramento do grau de insalubridade e prorrogação de jornada em ambientes insalubres será permitida desde que sejam respeitadas normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho.

Leia matéria completa

  • Leia mais: