Ministro do STF abre inquérito para apurar atos contra a democracia

Alexandre de Moraes determinou investigação sobre organizadores de protestos por todo o país

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira, 21, a instauração de inquérito para apurar a organização de atos contra a democracia no último domingo, 19. Ele atendeu ao pedido de investigação feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, nesta segunda-feira.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que abriu inquérito contra atos contra a democracia
Créditos: Wilson Dias/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, que abriu inquérito contra atos contra a democracia

Os protestos aconteceram em várias cidades e pediam o fechamento do Congresso Nacional e do STF, intervenção militar e um novo AI-5, o ato institucional que endureceu ainda mais a ditadura militar no Brasil.

O presidente Jair Bolsonaro participou do ato que aconteceu em Brasília. O inquérito, porém, tem como foco a organização dos protestos, não seus participantes, e está sob sigilo.



Em sua decisão, o ministro afirmou que o fato, tal como narrado pelo procurador-geral da República, revela-se gravíssimo, pois atenta contra o Estado Democrático de Direito brasileiro e suas instituições republicanas.

Cabe ao ministro, agora, determinar diligências (depoimentos, quebras de sigilos bancários e telefônicos, por exemplo) para investigar os responsáveis pelos atos.

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Moraes também apontou que a Constituição não permite o financiamento e a propagação de ideias contrárias à ordem constitucional e ao Estado Democrático nem a realização de manifestações visando ao rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – voto direto, secreto, universal e periódico; separação de Poderes e direitos e garantias fundamentais.

Salientou que a liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão e por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.

A decisão concluiu ser imprescindível a verificação da existência de organizações e esquemas de financiamento de manifestações contra a democracia e a divulgação em massa de mensagens atentatórias ao regime republicano, bem como as suas formas de gerenciamento, liderança, organização e propagação que visam lesar ou expor a perigo de lesão os Direitos Fundamentais, a independência dos Poderes instituídos e ao Estado Democrático de Direito, trazendo como consequência o nefasto manto do arbítrio e da ditadura.