MPE pede devolução de verba usada em campanha de Lula

"Não faz sentido liberar verbas públicas para financiar a campanha de candidatos que sabidamente não poderão se eleger", ressalta MPE sobre Lula

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto com o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Hadaad (PT-SP), no Instituto Lula
Créditos: Ricardo Stuckert
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva junto com o ex-prefeito de São Paulo, Fernando Hadaad (PT-SP), no Instituto Lula

Diante do complexo cenário que envolve a candidatura do ex-presidente Lula (PT), o Ministério Público Eleitoral (MPE) pede a antecipação do julgamento que deve barrar sua participação. O pedido leva em conta o fato de que não seria possível utilizar recursos públicos na campanha do petista, condenado em segunda instância por corrupção e lavagem de dinheiro. E que, ao que tudo indica, será enquadrado na Lei Ficha Limpa.

Nas palavras do vice-procurador-geral eleitoral Humberto Jaques, “realizar campanha eleitoral para candidato patentemente inelegível com recursos públicos é uma hipótese incompatível com o Direito”. E acrescentou que não faz sentido liberar verbas públicas para campanha de candidatos que, sabidamente, não poderá ser eleger. O parecer foi protocolado no sistema do Tribunal Superior Eleitoral às 3h25 desta sexta-feira, 31.

Segundo dados do TSE, a campanha de Lula já recebeu R$ 20 milhões de recursos do fundo eleitoral e gastou R$ 550 mil destinados à publicidade e produção de adesivos. Jacques quer o ressarcimento dos recursos usados na campanha de Lula, até que um novo candidato seja anunciado.

Além disso, deu prazo de até 10 dias para que o partido anuncie uma nova chapa – possivelmente formada pelo ex-prefeito Fernando Haddad e Manuela d’Ávila. Até lá, estará impedido de utilizar o rádio e a televisão para campanha eleitoral. “Indubitavelmente, aquele que, sob manifesta causa de inelegibilidade, aventura-se em requerer o seu registro de candidatura, turbando o processo eleitoral, atua desprovido de boa-fé. Sua conduta é capaz de imprimir indesejável instabilidade às relações políticas, excedendo, portanto, os limites sociais ao exercício do direito. O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva”. Confira a matéria completa no Estadão.