Prazo para justificar ausência no 1º turno das Eleições termina na 5ª

No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições 2020 tem até esta quinta-feira, 14, para justificar a ausência.

Por conta da pandemia, a justificativa deve ser feita pelo aplicativo e-Título ou por meio do Sistema Justifica. No caso de ausência no segundo turno, o prazo expira em 28 de janeiro.

 Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título
Créditos: Divulgação/TSE
 Justificativa da ausência na votação pode ser feita pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou aplicativo e-Título

O eleitor deve informar na solicitação de justificativa o motivo da ausência e anexar o comprovante que ateste a alegação. Depois da análise da solicitação, o eleitor recebe a o parecer da decisão do juiz eleitoral.

O eleitor que não justificar a ausência dentro do prazo estipulado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) terá que pagar multa para regularizar a situação. O valor é de R$ 3,50 por turno.

A consulta pode ser feita no site do TRE da região e, se a situação estiver regular, emitir a guia de multa.

A ausência de voto e justificativa por três turnos consecutivos cancelado o título e gera débito com a Justiça Eleitoral. Entre as penalidades está a proibição de participar de concurso público, de concorrência pública, obter empréstimos em determinadas instituições financeiras, tirar passaporte, entre outros.

A regra não vale para eleitores que não são obrigados a votar, como analfabetos, maiores de 16 e menores de 18, e maiores de 70 anos.