Resolução determina que bicicletas elétricas estão dispensadas de registro e habilitação

Bikes elétricas têm a mesma categorização do que as normais

Bike elétrica não poderá ultrapassar os 25 km/h e não podem ter acelerador manual

Agora as bicicletas elétricas com potência máxima de até 350 watts e velocidade de até 25 km/h têm liberdade para circular em ciclovias e ciclo faixas, desde que garantam o funcionamento do motor somente quando o ciclista pedalar.

As bikes elétricas também estão dispensadas de registro, tributação, habilitação e seguro obrigatório.

Assim, as bicicletas elétricas têm a mesma categorização das bicicletas normais. A resolução fé do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) e foi publicada no dia 13 de dezembro no Diário Oficial da União.