Saiba quais direitos as leis brasileiras garantem à população LGBT

O Conselho Nacional de Justiça confirmou na última terça-feira, 12, que filhos gerados por reprodução assistida podem ser registrados sem burocracia, por casais hétero ou homossexuais

A causa LGBT tem aparecido cada vez mais na mídia, nas conversas de bar e até na mesa de casa, em discussões familiares. Mesmo com os holofotes voltados à questão, ainda não é de conhecimento geral como está a situação legal do LGBT no Brasil de hoje.

Apesar de a causa LGBT ter ganhado holofotes, a quantas andam a Justiça brasileira?

Por isso, resolvemos explicar tim-tim por tim-tim a quantas andam as questões ligadas a casamento, adoção, reprodução assistida, registro parental e crimes motivados por homofobia no país. Vamos mostrar como a Justiça brasileira tem lidado com a demanda de uma minoria que não mais quer ser vista como simplesmente “minoria”.

Vamos lá?

Casamento

– O que a lei diz?

A lei não estende o direito ao casamento para a comunidade LGBT, mas também não proíbe.

Artigo 226 da Constituição Federal
“§ 3º Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
§ 4º Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes.
§ 5º Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.”

Repare que a Constituição cita “o homem e a mulher” como os dois componentes de uma união conjugal. Contudo, não há nenhum parágrafo que exclua a possibilidade de um casal LGBT formalizar sua união.

Em 2013 houve um avanço significativo. O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) emitiu uma resolução obrigando todos os cartórios do país a realizarem casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, a decisão não tem a mesma força do que uma lei e pode ser contestada por juízes, o que retardaria o processo.

– Como é na prática?

Em 2014, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) divulgou um crescimento de 31% nos números de casamento entre LGBT em comparação com 2013. Foram, no total, 4.854 uniões homoafetivas em todo o país, sendo que a maioria (60,7%) está concentrada na região Sudeste.

O IBGE ainda não divulgou dados referentes a 2015 (a previsão é que sejam divulgados em novembro de 2016).

– Projeto de Lei

Os deputados federais Jean Wyllys (PSOL) e Erika Kokay (PT) elaboraram o Projeto de Lei 5120/2013, que prevê a alteração do Código Civil para reconhecer o casamento civil e a união estável entre pessoas do mesmo sexo.

A redação do artigo 226 da Constituição Federal, que menciona as palavras “homem e mulher” para designar a constituição de entidade familiar, não impediu que o Superior Tribunal de Justiça declarasse que “a união estável entre pessoas do mesmo sexo pode ser convertida em casamento civil se assim requererem as partes”. Em consonância a esta decisão, vários cartórios espalhados pelo Brasil já têm procedimento próprio de conversão da união estável homoafetiva em casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, o que produz desigualdades no acesso a este direito. (Leia mais sobre o PL)

Adoção

– O que a lei diz?

O Estatuto da Criança e do Adolescente não cita o gênero dos cônjuges adotantes em nenhum momento, apenas diz que a adoção só pode ser concedida caso sejam casados ou mantenham união estável. Ou seja, não há impedimentos legais à adoção por casais homossexuais.

Contudo, assim como na questão do casamento, não há uma previsão legal explícita que autorize a adoção por um casal gay. Por conta disso, muitos juízes ainda negam o direito à adoção para homossexuais.

Artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente
“Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)
§ 2º Para adoção conjunta, é indispensável que os adotantes sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família. (Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)”

Reprodução Assistida

– O que é?

Técnica que viabiliza a gestação de uma mulher. Pode ser realizada via inseminação artificial (quando a fecundação do óvulo se dá dentro do corpo da mulher), fertilização in vitro (quando a fecundação do óvulo se dá fora do corpo da mulher) ou barriga de aluguel (recurso que permite o empréstimo do útero para a gestação).

– O que a lei diz?

Absolutamente nada. Não há nenhum artigo na Constituição Federal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente que faça menção à prática da reprodução assistida, nem no caso de um casal hétero, nem de um casal homossexual.

No caso da barriga de aluguel, há uma resolução do Conselho Federal de Medicina (1.957/10) que determina que as doadoras temporárias do útero devem ser parentes de até segundo grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó ou neta da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos devem ser autorizados pelo Conselho Regional de Medicina. A doação temporária do útero NÃO DEVE ter caráter lucrativo ou comercial.

Registro Parental

– O que a lei diz?

Reprodução Assistida

Na última terça-feira, dia 12 de abril, o CNJ confirmou novas regras para o registro de crianças geradas por técnicas de reprodução assistida. As normas são válidas tanto para casais héteros, quanto para casais homossexuais.

Agora, está dispensada a necessidade de recorrer à Justiça para obter a certidão de nascimento. Nos casos de pais héteros casados ou em união estável, apenas um deles terá que ir ao cartório. Nos casos de pais homoafetivos casados ou em união estável, o documento terá que informar como pais ou como mães os nomes dos dois.

Fica determinado, também, que o conhecimento da ascendência biológica não importará no reconhecimento de vínculo de parentesco entre o doador ou a doadora e a criança gerada.

Os cartórios estão proibidos de se recusar a registrar as crianças geradas por reprodução assistida, sejam filhos de héteros ou homossexuais.

Adoção

Pela ausência de leis na Constituição Federal, o registro de um casal homoafetivo como pais ou mães de uma criança ainda depende das ponderações da Justiça, podendo ser negado ou não.

Homofobia

– O que a lei diz?

Absolutamente nada. Crimes motivados por homofobia são julgados iguais a qualquer outro.

– Como está hoje em dia?

De acordo com a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDHPR), a cada uma hora um LGBT sofre algum tipo de violência no país.

Em 2015, o Disque 100, que atende as denúncias referentes às violações dos Direitos Humanos, foi acionado 1.983 vezes para relatos de denúncias contra a população de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros (LGBT), o que corresponde a um aumento de 94% em relação a 2014.

Resumo da ópera

O Brasil ainda não tem legislação específica para homossexuais. O que existe, então? Decisões do Poder Judiciário que concedem direitos aos LGBT, mas que ainda podem ser questionados por não constarem na Constituição Federal.

Ou seja, as resoluções que igualam os direitos de homossexuais aos direitos de heterossexuais não são totalmente aceitas por juízes de alguns Estados, o que resulta em uma situação de instabilidade para os gays.