Sem-teto fazem petição contra despejo de 200 famílias em SP
Por Change.org
Desde março de 2007, 237 famílias com crianças, gestantes, idosos e pessoas com deficiência moram em um prédio abandonado na região da Luz, em São Paulo, na chamada Ocupação Mauá.
Apesar de o prédio, um antigo hotel de luxo, estar abandonado há mais de 15 anos e de os proprietários possuírem uma grande dívida em relação ao IPTU, em julho deste ano os integrantes da ocupação receberam uma ordem de reintegração de posse, com um prazo de 60 dias para deixar o local.
Preocupados com a situação, integrantes da comunidade se uniram e fizeram um abaixo-assinado na Change.org exigindo a suspensão da ordem de despejo e a desapropriação do imóvel.
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A petição já alcançou o apoio de mais de 3.200 pessoas, incluindo artistas como Criolo e Emicida, que se pronunciaram em suas redes sociais a favor da Ocupação. Confira o abaixo-assinado: www.change.org/ocupacaomaua
Depois de muita pressão, a ordem de despejo, antes marcada para o último domingo (22/10), foi adiada por mais 30 dias através de uma medida liminar proposta pela Defensoria Pública de São Paulo. “Agora estamos aguardando a manifestação dos proprietários”, conta Ivaneti de Araújo, educadora socioeducativa e coordenadora da Ocupação Mauá. “O abaixo-assinado tem feito muita diferença porque, a partir do momento em que uma pessoa assina, ela se compromete com nossa luta e pode divulgá-la para alcançar mais apoiadores”, diz.
De acordo com a comunidade, já existe um depósito de R$ 12 milhões para a compra do imóvel, arrecadados na ação de desapropriação do prédio feita pela COHAB. “O Decreto de Interesse Social foi publicado em 2013 e garante o imóvel para servir como moradia popular”, explica a advogada Rosângela Rivelli, que acompanha o caso. No entanto, um novo perito judicial, que nem chegou a entrar no prédio, avaliou recentemente o imóvel em R$ 29 milhões.
Rosângela, que entrou com um recurso para que o laudo seja invalidado, elaborou uma lista com este e outros nove problemas contidos na ordem de despejo. Ela pontua questões como o fato de que a Constituição Federal exige que toda propriedade deve cumprir uma função social e que o tempo de ocupação deveria garantir a posse aos atuais moradores.
“A primeira ordem para reaver o imóvel foi concedida cinco anos depois de o prédio ter sido ocupado. Isso é uma violação ao artigo 183 da Constituição Federal, que garante o direito à propriedade a quem ocupar um imóvel por cinco anos seguidos sem oposição”, diz a advogada.
Confira a lista completa aqui: http://bit.ly/10_OcupaMaua
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