Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência em 2º turno

Ainda faltam os destaques e a promulgação do Congresso Nacional

O Senado Federal aprovou, na noite desta terça-feira, o texto principal da reforma da Previdência (Projeto de Emenda Constitucional – PEC 6/2019), por 60 votos favoráveis contra 19 contrários.

Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência em 2º turno
Créditos: Agência Brasil
Senado aprova texto-base da Reforma da Previdência em 2º turno

Em 2 de outubro, na aprovação em primeiro turno, o resultado foi de 56 votos a 19. A matéria foi apreciada em definitivo depois de oito meses desde sua chegada no Congresso Nacional.

A aprovação final da proposta ocorre oito meses após o envio formal do texto ao Parlamento.

Ainda é preciso que os senadores analisem os destaques ao texto aprovado para que o projeto vá, enfim, à promulgação do Congresso Nacional, o que deve ocorrer só depois do dia 31 de outubro, quando o presidente Jair Bolsonaro voltar de uma viagem à Ásia. O ato é feito em sessão solene do Congresso com a presença da cúpula do Senado e da Câmara.

Quatro propostas de mudanças foram retiradas do texto-base da PEC, pois não havia consenso entre os senadores, com o conteúdo que veio aprovado da Câmara dos Deputados. Esses pontos, passam a compor uma Proposta de Emenda Constitucional paralela (PEC 133/2019) e ainda serão analisados.

Veja as principais mudanças definidas pela reforma da Previdência:

Idade mínima para se aposentar:

62 anos para mulheres e 65 anos para homens

Tempo mínimo de contribuição:

15 anos para mulheres e homens (20 anos para homens que começarem a trabalhar depois que a reforma começar a valer)

Cálculo do valor da aposentadoria:

mulheres terão que contribuir por 35 anos para conseguir 100%; homens, por 40 anos

Cálculo da média dos salários:

média será calculada com base em 100% dos salários; hoje são usados só os 80% maiores salários desde 1994 e descartados os 20% menores

Servidores públicos:

mulheres podem se aposentar aos 62 anos e homens, aos 65 anos, ambos com mínimo de 25 anos de contribuição, 10 anos no serviço público e 5 anos no mesmo cargo

Transição:

quem está no mercado de trabalho pode entrar em uma das regras de transição para se aposentar antes

Novo cálculo do valor da pensão por morte:

50% da aposentadoria mais 10% por dependente, mas não pode ser menor que um salário mínimo

Quando as novas regras começam a valer?

Assim que a reforma for promulgada pelo Congresso, quase todas as mudanças já começam a valer, incluindo idade mínima e novo cálculo. Só alguns pontos levarão mais tempo para entrar em vigor.

Com informações do portal UOL e Agência Brasil