SP: casos de feminicídio aumentam 29% em 2019 e batem recorde

O estado registrou 154 ocorrências entre janeiro e novembro do ano passado; entenda o que é feminicídio

Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero
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Feminicídio é o homicídio cometido contra mulheres que é motivado por violência doméstica ou discriminação de gênero

Levantamento feito pelo G1 e pela GloboNews mostrou que o estado de São Paulo teve recorde de casos de feminicídio em 2019, com 154 ocorrências entre janeiro e novembro. As informações foram baseadas em boletins de ocorrência disponibilizados pela Secretaria Estadual da Segurança Pública (SSP).

O número total representa aumento de 29% em relação aos 119 assassinatos do mesmo tipo contabilizados no período equivalente do ano anterior. Além disso, supera os 134 casos registrados no estado durante todo o ano de 2018.

A quantidade de 2019 é a maior desde o início da série história, em 2015. A publicação da lei em março determina punições mais graves para homicídios que se encaixam na definição de feminicídio, que passou a ser tratado como crime hediondo.

Grande parte dos crimes tem autor identificado (79%), ocorreu dentro de casa (68%) e por motivos como a separação.

Em nota enviada à reportagem, a Secretaria da Segurança Pública disse que tem investido para “reforçar o combate à violência doméstica em todas as suas vertentes”. Segundo o comunicado, o número de prisões em flagrante cresceu 8,6% de janeiro a novembro de 2019 na comparação com o mesmo período de 2018.

Entenda o que é feminicídio

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher ou em decorrência de violência doméstica.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Para ser considerado feminicídio, o crime tem que se encaixar em dois tipos de casos: 

Violência doméstica ou familiar:

Quando o crime resulta ou é praticado juntamente à violência doméstica,  o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela.

Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil, ao contrário de outros países da América Latina, em que a violência contra a mulher é praticada por desconhecidos, geralmente com a presença de violência sexual.

Além dos altos índices de homicídio de mulheres, existem ainda muitos casos de estupro e lesão corporal gerada por violência doméstica.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher:

Quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher, geralmente com a presença de violência sexual.

Lei do Feminicídio

A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Também houve alteração na lei que abriga os crimes hediondos (lei nº 8.072/90). Essa mudança resultou na necessidade de se formar um Tribunal do Júri, ou o conhecido júri popular, para julgar os réus de feminicídio.

Alguns setores da sociedade questionam o objetivo de haver distinção entre o feminicídio e os homicídios comuns, mas vale ressaltar que o objetivo dessa diferenciação possui como foco o fato de que vivemos numa sociedade machista.