STF adia julgamento que pode mudar os rumos de Lula e da Lava-Jato

Os 11 ministros vão decidir se réus delatores devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira, 25, o julgamento de uma ação que pode mudar os rumos da Operação Lava-Jato, atingindo até mesmo uma das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas (Antonio Cruz/Agência Brasil)
Créditos: Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) continua o julgamento sobre proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas (Antonio Cruz/Agência Brasil)

Os 11 ministros vão decidir se réus delatores (aqueles que fizeram acordos de delação premiada) devem apresentar suas considerações finais em processos antes dos demais acusados e se ações que não seguiram esse rito anteriormente devem ter suas sentenças revistas.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, foi o único que votou nesta primeira sessão do julgamento. Ele deu voto contrário ao Habeas Corpus (HC) 166373, que se trata do pedido de anulação da sentença de primeira instância que condenou o ex-gerente de Empreendimentos da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no âmbito da operação Lava Jato.

A defesa alega que o réu foi prejudicado no processo por ter apresentado as alegações finais ao mesmo tempo que os delatores.

A polêmica se dá porque foi com esse mesmo argumento que o ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobrás, Aldemir Bendini, teve sua sentença anulada pela 2a Turna do STF, no final de agosto.

Fachin afirmou que a ordem das alegações finais não está na lei e que uma decisão só pode ser considerada nula quando há prejuízo para o réu. “Não há na lei brasileira regra ou norma que sustente a tese”, disse.

Para Fachin, a delação não desencadeia necessariamente “efeito acusatório”, ou seja, o delator continua réu no mesmo processo igual réu que foi delatado. E por isso, o ministro considerou que não há motivo para eles terem prazos diferentes para suas alegações finais.

Em sustentação no plenário do Supremo, o advogado Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, que representa Ferreira, afirmou que “réu colaborador não é defesa, é acusação”.

“Ele está ali por obrigação legal para incriminar quem está no processo”, disse.

Segundo Crissiuma, um delator pode falar por último, nas alegações finais, e impedir a contra-argumentação do réu delatado. “Isso é grave”, afirmou. “Aqui está em jogo a discussão de uma ordem democrática.”

Crissiuma pediu a nulidade do processo e a reabertura do prazo para as alegações finais.

O julgamento do HC 166373 foi suspenso pelo presidente da Sessão, Luiz Fux, e será retomado na quinta-feira, 26.

Esse julgamento ocorre no momento em que a Operação Lava-Jato é alvo de fortes pressões, motivadas, principalmente, pela divulgação, pelo site The Intercept Brasil, de diálogos vazados do Telegram que indicam a possível parcialidade dos membros da operação.

Se o Supremo decifir favorável ao HC 166373, anulando a condenação do ex-gerente da Petrobrás Márcio de Almeida Ferreira, a decisão abrirá caminho para que o mesmo ocorra com sentenças proferidas em todo o país, incluindo as que condenaram o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no âmbito da Lava Jato.