Tiririca perde processo por usar paródia de música em campanha
Nas eleições de 2014, o humorista e deputado federal Tiririca (PR-SP) usou a música “O Portão”, de Roberto Carlos e Erasmo Carlos, em sua propaganda eleitoral. Ao invés de cantar “Eu voltei, agora pra ficar… Porque aqui, aqui é o meu lugar”, ele cantava “Eu votei, de novo vou votar… Tiririca, Brasília é seu lugar”.
Por causa da paródia indevida, Tiririca foi condenado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização que deve corresponder a 20 vezes o valor que originalmente custaria o uso da música, com correção monetária e juros.
Os magistrados do TJ-SP consideraram que a propaganda não usava a canção para fins humorísticos ou culturais – situação que isentaria Tiririca observar os direitos autorais -, mas sim com a finalidade exclusivamente de angariar votos.
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“(A composição) teve sua letra e melodia amplamente conhecidas alteradas, distorcidas, com o nítido propósito de angariar vantagem ao então candidato em sua propaganda eleitoral”, afirma o acórdão assinado pelos desembargadores Salles Rossi, James Siano e Moreira Viegas. A decisão do TJ-SP confirma a condenação de Tiririca em primeira instância, em 2015.
O advogado de Tiririca, Roberto Vita Porto, afirmou à BBC Brasil que irá recorrer da decisão ao STJ. Segundo ele, o então candidato e seu partido não precisariam pedir autorização prévia para a EMI Songs, detentora dos direitos autorais da música, ou pagar pelo uso do material. “É uma paródia. O fato de ser uma propaganda eleitoral não muda isso. O importante é que não foi utilizada a letra da música”, disse.
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