Vereadora é vítima de racismo em sessão da Câmara de Campinas

Paolla Miguel (PT) foi chamada por bolsonaristas de "preta lixo" enquanto discursava na tribuna

A vereadora Paolla Miguel (PT) foi vítima de racismo durante sessão na Câmara de Campinas na noite de segunda-feira, 8. O ataque partiu da área do público, onde estava um grupo de manifestantes bolsonaristas com bandeiras do Brasil e de Israel (assista ao vídeo abaixo)

A ofensa ocorreu quando Paolla Miguel discursava na tribuna pela aprovação de um projeto de promoção da comunidade negra, por conta do mês da Consciência Negra.

A vereadora Paolla Miguel (PT) foi vítima de racismo durante sessão na Câmara de Campinas
Créditos: Reprodução/TV Câmara
A vereadora Paolla Miguel (PT) foi vítima de racismo durante sessão na Câmara de Campinas

A TV da Câmara Municipal de Campinas captou áudio em que uma voz feminina gritou ao menos duas vezes “sua preta lixo”, dirigindo-se à vereadora, que apesar dos xingamentos, continuou seu discurso até o final.

“É mais do que necessário que a gente tenha uma cidade antirracista, que combata, inclusive, as expressões que estão sendo citadas no plenário, porque as pessoas acham que isso não é racismo. Campinas foi uma das últimas a abolir a escravidão”, disse Paolla ao finalizar seu discurso.

Câmara vai investigar ataques à vereadora

O presidente da Câmara, vereador José Carlos Silva (PSB), pediu imagens dos manifestantes e afirmou que vai abrir investigação por crime de racismo. “A gente já está em posse das imagens e quem falou isso vai pagar”, disse o vereador.

Em entrevista ao G1, vereadora Paolla Miguel  disse que vai registrar um boletim de ocorrência nesta terça-feira, 9. Segundo ela, há uma dificuldade em reconhecer quem fez a ofensa por causa do uso de máscara.

As ofensas racistas contra a vereadora Paolla Miguel (PT) partiram de um grupo bolsonarista
Créditos: Reprodução/TV Câmara
As ofensas racistas contra a vereadora Paolla Miguel (PT) partiram de um grupo bolsonarista

A injúria racial ocorre quando se ofende alguém com base em sua raça, cor, etnia, religião, idade ou deficiência, e é crime previsto no parágrafo 3º do artigo 140 do código penal.

“Não vão me calar, não vão nos calar. Fui eleita pelo povo preto e pobre que sofre as mazelas das desigualdades nas periferias dessa cidade. Muito pelo contrário, lutarei todos os dias da minha vida para incluir + pretos e pobres nos espaços de poder, trabalho e de oportunidades”, escreveu a vereadora no Twitter.

De acordo com o site Hora Campinas, os manifestantes bolsonaristas foram à sessão convocados pelo vereador Nelson Hossri (PSD), que pedia urgência na votação de um projeto de sua autoria que pede o fim da exigência do passaporte da vacina na cidade.

Desde o início da sessão, os cerca de 40 manifestantes, em sua maioria mulheres, gritavam palavras de ordem contra a vacinação contra covid-19. “A vacina mata”, gritavam os manifestantes.

Racismo é crime

Racismo é crime previsto pela Lei 7.716/89 e deve sempre ser denunciado, mas muitas vezes não sabemos o que fazer diante de uma situação como essa, nem como denunciar, e o caso acaba passando batido.

Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional
Créditos: iStock/@innovatedcaptures
Desde 1989, a Lei 7.716 define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional

Para começar, é preciso entender que a legislação define como crime a discriminação pela raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, prevendo punição de 1 a 5 anos de prisão e multa aos infratores.

A denúncia pode ser feita tanto pela internet, quanto em delegacias comuns e nas que prestam serviços direcionados a crimes raciais, como as Delegacias de Crimes Raciais e Delitos de Intolerância (Decradi), que funcionam em São Paulo e no Rio de Janeiro.

No Brasil, há uma diferença quando o racismo é direcionado a uma pessoa e quando é contra um grupo.

Racismo x injúria racial

Assim como definido pela legislação de 1989, racismo é a conduta discriminatória, em razão da raça, dirigida a um grupo sem intenção de atacar alguém em específico. Seu objetivo é discriminar a coletividade, sem individualizar as vítimas.

Esse crime ocorre de diversas formas, como a não contratação de pessoas negras, a proibição de frequentar espaços públicos ou privados e outras atividades que visam bloquear o acesso de pessoas negras. Nesses caso, o crime é inafiançável e imprescritível.

O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras
Créditos: iStock/@fizkes
O preconceito racial também pode acontecer por meio de atos “sutis”, como recusar atendimento ou não empregar pessoas negras

Quando o crime é direcionado a uma pessoa, ele é considerado uma injúria racial, uma uma vez que a vítima é escolhida precisamente para ser alvo da discriminação.

Essa conduta está prevista no Código Penal Brasileiro, artigo 140, parágrafo 3, como um crime contra a honra, sendo o fator racial uma qualificadora do crime.

É importante ressaltar que em casos de racismo, além da própria vítima, uma testemunha pode denunciar o crime. O mesmo não vale para o crime de injúria racial, pois somente a vítima pode se manifestar sobre o ataque na justiça. Conheça outros canais para denunciar casos de racismo.