Veto a aborto em caso de estupro “não vai passar”, diz Maia

Em enquete sobre o tema, 80% dos leitores do Catraca Livre são favoráveis ao aborto em casos de estupro.

Nesta sexta-feira, 10, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), fez uma declaração sobre a questão do aborto em casos de estupro, que, segundo ele, “não vai passar na Câmara”.

A publicação foi feita dois depois da aprovação do texto-base de um projeto que considera garantir o direito à vida “desde a concepção” na Constituição. O que leva a interpretar a proibição de qualquer forma de aborto, inclusive as já previstas na legislação atual.

Favorável a exceções para o aborto, Maia comentou sobre a necessidade de analisar juridicamente a redação final  do projeto na comissão. “Nós vamos ouvir alguns juristas para que, se chegar no plenário, ele [o projeto] chegue com tudo esclarecido e que em hipótese nenhuma essa questão não tenha nenhum tipo de vedação”, afirmou.

Publicação sobre questão do aborto foi divulgada nesta sexta-feira, 10, na página do parlamentar no Facebook
Créditos: LUCIO BERNARDO JR
Publicação sobre questão do aborto foi divulgada nesta sexta-feira, 10, na página do parlamentar no Facebook

 Aborto nos dias atuais 

De acordo com as leis atuais sobre o tema, hoje, o aborto não é considerado crime quando a interrupção é realizada em caso de estupro, risco para a vida da mulher ou caso de fetos anéncefalos, que inviabiliza a vida do bebê.

A atual discussão sobre o tema surgiu após a criação de uma comissão especial – em reação a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não considera crime o aborto até o terceiro mês de gestação.

A criação da comissão especial que debate o tema foi uma reação da Câmara a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou que a interrupção da gravidez até o terceiro mês de gestação não configura crime. Na ocasião, Maia justificou: “toda vez que nós entendêssemos que o Supremo legisla no lugar da Câmara dos Deputados, do Congresso Nacional, deveríamos responder ou ratificando ou retificando a decisão do Supremo”.