O Globo: fim dos privilégios de advogados públicos e peritos
“Ora, não faz sentido alguém ganhar algo a mais para fazer aquilo para o qual foi contratado”
Na última sexta-feira (8), o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de “honorários de sucumbência” a advogados públicos.
Segundo o Tribunal, prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.
Desde de 2016, os advogados da União, ao ganharem causas movidas em nome do Estado, devem receber os chamados “honorários de sucumbência”, devidos pela parte perdedora.
Em editorial nesta terça-feira (12), o jornal “O Globo” atacou os privilégios de alguns funcionários públicos, como os advogados da União e peritos do INSS.
“Ora, não faz sentido alguém ganhar algo a mais para fazer aquilo para o qual foi contratado”, diz um trecho do texto.
Além da aberração da Lei 13.327/2016, que prevê o pagamento dos honorários pelos ocupantes dos cargos de advogado da União e de procuradores da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central, o jornal ataca o bônus que os peritos estão ganhando por cada perícia feita no programa de revisão de benefícios iniciada no governo Temer, que é de cerca de R$ 60. Sem contar o salário que recebem para fazer este mesmo serviço.
No começo do ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de “honorários de sucumbência”.
Segundo a procuradora-geral da República, “os advogados públicos não têm despesas com imóvel, telefone, água, luz, impostos e outros encargos. É a administração pública que arca todo o suporte físico e de pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições”, observa. Além disso, eles são remunerados pela integralidade dos serviços prestados”.
A ADI foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, já que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não acha que o caso tem “urgência necessária à apreciação da medida cautelar”.