O Globo: fim dos privilégios de advogados públicos e peritos

“Ora, não faz sentido alguém ganhar algo a mais para fazer aquilo para o qual foi contratado”

Na última sexta-feira (8), o Órgão Especial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região declarou inconstitucional o pagamento de “honorários de sucumbência” a advogados públicos.

Segundo o Tribunal, prevaleceu o entendimento de que a remuneração de servidores públicos deve ser fixa e qualquer adicional de subsídio é inconstitucional.

STF
Créditos: Agência Brasil

Desde de 2016, os advogados da União, ao ganharem causas movidas em nome do Estado, devem receber os chamados “honorários de sucumbência”, devidos pela parte perdedora.

Em editorial nesta terça-feira (12), o jornal “O Globo” atacou os privilégios de alguns funcionários públicos, como os advogados da União e peritos do INSS.

“Ora, não faz sentido alguém ganhar algo a mais para fazer aquilo para o qual foi contratado”, diz um trecho do texto.

Além da aberração da Lei 13.327/2016, que prevê o pagamento dos honorários pelos ocupantes dos cargos de advogado da União e de procuradores da Fazenda Nacional, Federal e do Banco Central, o jornal ataca o bônus que os peritos estão ganhando por cada perícia feita no programa de revisão de benefícios iniciada no governo Temer, que é de cerca de R$ 60. Sem contar o salário que recebem para fazer este mesmo serviço.

No começo do ano, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ajuizou no STF (Supremo Tribunal Federal) a uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para questionar dispositivos que garantem a advogados públicos o recebimento de “honorários de sucumbência”.

Segundo a procuradora-geral da República, “os advogados públicos não têm despesas com imóvel, telefone, água, luz, impostos e outros encargos. É a administração pública que arca todo o suporte físico e de pessoal necessário ao desempenho de suas atribuições”, observa. Além disso, eles são remunerados pela integralidade dos serviços prestados”.

A ADI  foi distribuída ao ministro Marco Aurélio, já que o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, não acha que o caso tem “urgência necessária à apreciação da medida cautelar”.