Comprou na Black Friday e se arrependeu? Saiba o que fazer

Você sabia que pode ter seu dinheiro de volta em qualquer compra feita pela internet?

A Black Friday pode ser uma MA-RA-VI-LHA para encontrar ofertas daqueles produtos que você já está namorando há meses. Mas, quando você perde o controle e compra por impulso, a entrega atrasa, ou o produto não era tudo aquilo o que você esperava, a oferta pode facilmente se tornar um pesadelo. Para te ajudar, a Catraca Livre preparou uma série de dicas para quem comprou na Black Friday e se arrependeu!

Quer trocar ou devolver o produto que comprou na Black Friday? Conheça seus direitos
Créditos: iStock/happy_lark
Quer trocar ou devolver o produto que comprou na Black Friday? Conheça seus direitos

Segundo o site Reclame Aqui, em 2018, as queixas sobre compras feitas na Black Friday aumentaram 20% em relação ao ano passado. Ao todo, foram registradas no site 5.607 reclamações, colhidas entre as 11h do dia 21 e as 23h59 do dia 23 de novembro. As principais denúncias são propaganda enganosa, problemas na finalização do pedido, cobranças indevidas e atrasos na entrega.

Puro arrependimento

Comprar por impulso é uma situação bem comum em uma Black Friday, e mais comum ainda é descobrir que aquele super descontão que você encontrou era fake news, pois a loja aumentou absurdamente o preço do produto na semana anterior para garantir a oferta. Não importa o motivo. O Código de Defesa do Consumidor te garante o direto de devolver – em até sete dias corridos depois da entrega – o produto para a loja e ter seu dinheiro estornado (artigo 49) desde que ele tenha sido adquirido pela internet ou televendas (no estabelecimento físico não vale).

Tenha atenção! Para fazer isso é preciso entrar em contato com a loja pelos canais de atendimento (SAC) e iniciar o processo de devolução. O vendedor não pode nem te cobrar o frete do produto – geralmente, eles mandam um código postal para que você não precise gastar. Nessa modalidade, o produto e a sua embalagem original não podem estar danificados. Uma dica é consultar a política de vendas e devoluções no próprio site do vendedor.

A empresa que vendeu o produto é obrigada a oferecer a opção de devolver seu dinheiro, no entanto, ela pode apresentar outras soluções, como troca por outros produtos ou crédito para as próximas compras. Analise o que é melhor para você e não se sinta obrigadx a aceitar essas alternativas.

Xi, veio com defeito!

Se você comprou algo com defeitos de fábrica ou danificado, tem até 30 dias para fazer uma reclamação sobre problemas aparentes em produtos não duráveis (cosméticos, alimentos, medicamentos, bebidas, etc.) e 90 dias para itens duráveis (como computadores, smartphones e eletrodomésticos). E esta regra vale tanto para compras na internet e televendas como na loja física!

A empresa que vendeu o produto é obrigada a sanar o problema em até 30 dias – mandando para a assistência técnica, por exemplo. Caso o dano não tenha sido reparado nesse prazo, o Código de Defesa do Consumidor (artigo 26) prevê que você pode escolher a substituição do produto por outro igual em condições perfeitas de uso, a restituição do seu dinheiro ou o abatimento proporcional do preço do produto na compra de outro(s) item(ns).

Esse produto não chega nunca!

Quando você compra qualquer produto na internet, o vendedor é obrigado a estabelecer um prazo para entregar seu produto antes mesmo de finalizar o pedido. O Código de Defesa do Consumidor (artigo 35) considera que o atraso na entrega é descumprimento de oferta e, nesse caso, o comprador pode desistir da compra – e ter seu dinheiro e o valor do frete devolvidos –, exigir o cumprimento forçado da entrega ou a entrega de outro produto equivalente.

Para isso, é preciso entrar em contato diretamente com os canais de atendimento ao púbico (SAC) da loja. A dica é guardar provas do primeiro prazo de entrega (fotos da tela ou e-mails de confirmação da compra) e encaminhar uma solicitação por e-mail para a loja (guarde essa mensagem). Se a questão não for solucionada, procure o Procon ou o Juizado Especial Cível, o famoso tribunal de pequenas causas.

Dicas amigas!

Se você tiver qualquer problema com suas compras, antes de qualquer coisa, procure diretamente a loja. Em muitos casos, o vendedor está tão interessado quanto você em resolver seu problema. Se não obtiver resposta nesses canais de atendimento, faça uma queixa em sites de reclamação, como o Reclame Aqui, e aguarde um pouco para ver se um responsável pela empresa entra em contato.

Caso nada disso tenha dado certo, reúna as provas de que você está certx e procure o Procon. Em toda compra pela internet, mesmo fora da Black Friday, registre as telas com a oferta e o resumo na finalização do pedido para que você tenha como comprovar seu argumento. Também preciso guardar tudo que comprove o seu diálogo com o fornecedor, como os e-mails trocados por vocês.