Defesa do consumidor: Saiba o que fazer se receber cartão de crédito sem solicitação

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Se ao abrir as correspondências você se deparar com um cartão de crédito sem ter solicitado ao banco, é fundamental saber o que fazer. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que o fornecedor envie qualquer produto ou forneça qualquer serviço sem ter sido solicitado previamente pelo próprio consumidor.

Sendo assim, o ato de enviar o cartão de crédito sem a devida solicitação viola o Código de Defesa do Consumidor, caracterizando prática abusiva, passível de indenização a título de danos morais.

Segundo o Procon, se o consumidor passar por esta situação deve inutilizar o cartão e encaminhar um comunicado à instituição financeira que o enviou, por correio, por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR) informando que recebeu o cartão sem ter solicitado e que não autoriza qualquer tipo de cobrança de encargos e anuidade relativa àquele cartão. Ainda é recomendável entrar em contato a administradora por telefone exigindo os devidos esclarecimentos.

O consumidor poderá também registrar reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências cabíveis ao caso e no âmbito coletivo. Caso sejam emitidas faturas de cobrança (anuidade, cartão adicional etc.) que possam acarretar prejuízo ou dano poderá ser pleiteada indenização.