Nova regra do seguro desemprego começa a valer a partir deste sábado; veja como isso altera a vida do trabalhador

28/02/2015 11:28 / Atualizado em 06/05/2020 19:10

 
 
Quem for demitido a partir deste sábado (28) será enquadrado na nova regra do seguro desemprego. A partir de agora, o trabalhador poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 18 e 23 meses nos 36 meses anteriores. Poderá receber cinco parcelas se tiver trabalhado a partir de 24 meses nos 36 meses anteriores. Já na segunda solicitação, ele poderá receber quatro parcelas se tiver trabalhado entre 12 e 24 meses nos 36 meses anteriores.

A partir da terceira solicitação do seguro-desemprego, vale a regra anterior, que prevê o recebimento de três parcelas para quem trabalhou entre 6 e 11 meses nos 36 meses anteriores. Para receber quatro parcelas do seguro-desemprego, ele terá de ter trabalhado entre 12 e 23 meses nos 36 meses anteriores e, para receber cinco parcelas, terá de ter trabalhado por, pelo menos, 24 meses nos 36 meses anteriores.

As alterações no seguro-desemprego foram anunciadas em dezembro do ano passado com intenção de estancar o crescente número de pedidos de seguro-desemprego, que vem acontecendo apesar da diminuição do desemprego – entre 2003 e 2014, a taxa de desemprego no país caiu de 12,3% para 4,7%, enquanto, no mesmo período, o gasto com seguro-desemprego foi de R$ 6,6 bilhões para mais de R$ 35 bilhões por ano.

Confira aqui a cartilha com informações sobre as novas regras do seguro-desemprego e do abono salarial lançada pelo Ministério do Trabalho.