Evan Rachel Wood afirma ter sido abusada por Marilyn Manson

A traiz e ativista Evan Rachel Wood usou as redes sociais nesta segunda feira, 1º, para relatar que foi abusado durante anos pelo cantor Marilyn Manson. Em 2019, a atriz de 33 anos já havia relatado que sofreu abuso, mas sem revelar o nome do abusador.

“O nome do meu abusador é Brian Warner, também conhecido mundialmente como Marilyn Manson. Ele começou a me assediar quando eu ainda era uma adolescente e abusou terrivelmente de mim por anos”, escreveu a atriz.

A atriz Evan Rachel Wood revelou que foi abusada por anos por Marilyn Manson
Créditos: Reprodução/Instagram
A atriz Evan Rachel Wood revelou que foi abusada por anos por Marilyn Manson

Evan Rachel Wood revelou ainda que “foi manipulada à submissão” por parte do cantor.

“Eu sofria lavagem cerebral e fui manipulada à submissão. Estou cansada de viver com medo da retaliação, difamação ou de chantagens. Eu estou aqui para expor esse homem perigoso e denunciar às indústrias que o permitem atuar, antes que ele arruíne mais vidas. Eu estou ao lado das muitas vítimas que não vão mais se silenciar”, desabafou a atriz na publicação no Instagram.

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Evan Rachel Wood e Marilyn Manson anunciaram o namoro em 2007, quando ela tinha 19 anos e ele 38. Eles ficaram noivos em 2010, mas terminaram a relação meses depois.

Como denunciar casos de assédio sexual ou estupro

O assédio contra mulheres envolve uma série de condutas ofensivas à dignidade sexual que desrespeitam sua liberdade e integridade física, moral ou psicológica. Lembre-se: onde não há consentimento, há assédio! Não importa qual roupa você vista, de que modo você dance ou quantas e quais pessoas você decidiu beijar (ou não beijar): nenhuma dessas circunstâncias autoriza ou justifica o assédio.

No Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é considerado assédio sexual
Créditos: iStock/@baona
No Artigo 216-A do Código Penal Brasileiro, constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função, é considerado assédio sexual

Tecnicamente, de acordo com o Código Penal, assédio sexual é aquele que ocorre onde há relações hierárquicas entre a vítima e o assediador. Em regra, é aquele que ocorre em relações de trabalho, ou seja, o assediador é o empregador ou chefe e o funcionário é o assediado. Os atos invasivos que ocorrem na rua e em outros espaços públicos, geralmente entre desconhecidos, e que popularmente chamamos de “assédio sexual”, configuram, em geral, o recém-criado crime de importunação sexual. Leia mais no link abaixo: