Se ganhar processo contra Dudu Camargo, Simony doará o dinheiro

Dudu Camargo apalpou, em transmissão ao vivo, o seio da cantora

Simony, que foi assediada ao vivo pelo apresentador Dudu Camargo, disse em entrevista que doará o dinheiro do processo, caso ganhe, a iniciativas que ajudem mulheres violentadas e abusadas. O caso insólito de assédio ocorreu no sábado, 22, durante transmissão da RedeTV!.

Cantora vai à Justiça contra apresentador Dudu Camargo
Créditos: Reprodução/Instagram
Cantora vai à Justiça contra apresentador Dudu Camargo

“Aprendi como mulher, mesmo, não só por ser artista, aprendi a ser voz. E não ter medo do que vão pensar ou dizer de mim, que estão fazendo ‘mimimi'”, afirmou em entrevista a “Quem”. “Tudo que você luta, não é esquerda ou de direita, é seu direito. Usei minha voz sem ter medo só porque sou artista. Já foram tomadas todas as providências.”

Enquanto era entrevistado pela cantora Simony e o apresentador Nelson Rubens, Dudu se sentiu no direito de apalpar o seio da cantora, que reagiu dizendo: “Anda, tira [a mão] daqui. Ôche, gente, esse Dudu é abusado”.

Apresentador Dudu Camargo, do SBT, apalpa seio da cantora Simony
Créditos: RedeTV
Apresentador Dudu Camargo, do SBT, apalpa seio da cantora Simony

“Me senti incomodada, é claro. E, na situação em que eu estava, não sabia exatamente que atitude tomar. Mas eu sou uma pessoa muito transparente, então, ficou visível que não gostei”, disse Simony à coluna de Patrícia Kogut, em “O Globo”. “Eu não sou do tipo que fica levantando bandeiras nem nada, mas não tocar no corpo do outro sem autorização é uma questão de respeito.”

Você sabia que assédio é crime?

As violências que ocorrem no ambiente público e que popularmente chamamos de “assédio” abarcam uma multiplicidade de ações. Dentre elas estão as cantadas inapropriadas, insistentes e degradantes, passando por condutas como apalpar, encoxar e até casos de ejaculação. Situações como essas não são incomuns no transporte público, nas ruas e até em carros de aplicativo de transporte.

O que fazer em caso de assédio ou estupro
Créditos: Catraca Livre
O que fazer em caso de assédio ou estupro

A criação do crime de importunação sexual foi impulsionada pelo noticiamento constante de tais práticas abusivas e pela incapacidade da legislação anterior de abarcar, de forma adequada, alguns desses casos de violência sexual.

Antes do crime de importunação sexual, havia três formas de enquadrar condutas assim na esfera criminal: Ato Obsceno (artigo 233 do Código Penal, ainda em vigor); Contravenção Penal de Importunação Ofensiva ao Pudor (artigo 61 da Lei de Contravenções Penais, que foi revogado pela Lei 13.718/2018); e Estupro ou Estupro de Vulnerável (artigo 213 e 217-A do Código Penal, ainda em vigor). Para esclarecer cada caso, vamos falar sobre estes crimes e contravenções e depois abordaremos o caso da Importunação Sexual (inserido no artigo 215-A do Código Penal pela Lei 13.718/2018).