5 importantes mudanças no Simples Nacional para 2018

Confira os cinco principais pontos que serão alterados no Simples Nacional em 2018

O Simples Nacional, ou Supersimples, vai passar por drásticas modificações a partir 1º de janeiro de 2018. Dentre essas serão alteradas valores limites possíveis para estar no modelo tributário e a criação de uma faixa de transição para a saída do Simples para outra tributação.

Tire todas as dúvidas sobre o tema na palestra gratuita que acontece dia de 18 janeiro, na Avenida Paulista, em São Paulo
Créditos: Getty Images/iStockphoto
Tire todas as dúvidas sobre o tema na palestra gratuita que acontece dia de 18 janeiro, na Avenida Paulista, em São Paulo

Essa alteração se deve ao fato do tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte com a lei de 2006 ter possibilitado diversos avanços para esse tipo de empresa. Contudo, existia uma “trava de crescimento”, por não haver um regime transitório desse tipo de empresa para as demais.

O que muda ?

Para entender melhor as mudanças, Welinton Mota, diretor da empresa Confirp, detalhou os principais pontos:

  • Novos limites de faturamento – o novo teto de faturamento agora é de R$ 4,8 milhões por ano, mas com uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$ 3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.
  • Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional – a alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de comércio (anexo I), indústria (anexo II) e serviços (anexos III, IV), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida em que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento. Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.
  • Novas atividades no Simples Nacional – em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
  • Exportação, licitações e outras atividades – em relação a importação e exportação, as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.
  • MEI – As duas grandes e principais mudanças são o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor rural.

 Veja vídeo que Welinton Mota, diretor da empresa Confirp, preparou sobre o tema:

E confira mais informações na palestra gratuita  Impactos das mudanças do Simples Nacional nas empresas que acontecerá dia 18 de janeiro,  na DSOP Educação Financeira. Das 8h30 às 13h, na Av. Paulista, 726 – 12º andar – cj. 1205