Balada obriga jovem empresário a pagar valor abusivo de comanda

Nesta terça-feira, 13, a redação do Catraca Livre foi procurada por representantes do D-Edge, que se manifestaram sobre o episódio. Confira o texto abaixo: 

Por: Redação

Seria uma noite aparentemente badalada para mineiro que vive em São Paulo, João Pedro Motta, de 20 anos.

O empresário, considerado pela revista Forbes em 2015 como um dos 30 jovens bem sucedidos antes dos 30 anos, após perder a comanda na balada D-EDGE, uma das principais casas noturnas da capital paulista, foi obrigado a pagar um valor abusivo.

João Pedro foi eleito pela Forbes como um dos 30 jovens bem sucedidos antes dos 30

“Chegando lá tinha duas opções: R$120 consumação ou R$60 seco. Eu, que não sou muito de beber e já tinha bebido o suficiente, optei pelo R$60 seco, já que não pretendia beber nada lá. Optei por ficar na área de fumantes, sentando nos sofás que tem lá em cima. Fiquei lá praticamente a noite toda. Quando meus amigos finalmente decidiram ir embora, fui procurar minha comanda e não encontrei em meu bolso. Pensei: caralho, fudeu”, escreveu neste domingo, dia 11, em seu Facebook.

De acordo com o jovem, que já chegou até recusar emprego no Twitter e no Google, após se dar conta da perda do cartão, na hora de sair do local com alguns amigos, foi notificado que precisaria pagar R$547, embora não tivesse consumido nada.

Sem tentativa de acordo com a gerência, segundo Motta, ele ainda tentou argumentar, sem sucesso, sobre os procedimentos de segurança do local, como identificação digital e dados cadastrais como RG, CPF e foto, que de nada adiantaram no seu caso.

Embora a lei garanta que é de responsabilidade do estabelecimento controlar a consumação dos clientes, Motta afirma que “o gerente tentou jogar a culpa em mim e me fazer pagar cerca da metade deste valor, como se fosse um super favor que ele estava fazendo “a casa arca com metade do prejuízo e você arca com a outra metade”.

De acordo com o Departamento de Proteção ao Consumidor: “na prática, caso o consumidor seja obrigado a pagar a multa pela perda da comanda, o procedimento a ser tomado é entrar em contato com o Procon da sua cidade para denunciar a prática abusiva e pedir a devolução dos valores cobrados indevidamente.”

Veja aqui, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa ao Consumidor, quais são seus direitos quando há perda do cartão de consumação.

Abaixo, relato publicado por João Pedro Motta em seu Facebook:

Nesta terça-feira, 13, a redação do Catraca Livre foi procurada por representantes do D-Edge, que se manifestaram sobre o episódio. Confira o texto abaixo:

“Em atenção à publicação feita pelo Sr. João Pedro Motta na página de seu Facebook, o Clube D-Edge vem esclarecer os fatos do ocorrido na manhã do dia 11 de dezembro de 2016.

Primeiramente, cumpre esclarecer, que os procedimentos adotados pela D-Edge estão de acordo com as leis e princípios que norteiam o direito do consumidor. Em nenhum momento foi cobrado um valor pela perda da comanda, os valores apresentados no caixa eram dos produtos consumidos no estabelecimento e que estavam registrados em nome do Sr. João Pedro.

O procedimento acima indicado está em consonância ao que o PROCON estipula, não havendo a cobrança de multa ou valores abusivos, apenas sendo cobrado o valor dos produtos registrados na comanda do cliente, sendo assumido pelo estabelecimento o controle do que o público consome.

Destaca-se que a casa possui um sistema de controle que possibilita a verificação do consumo do cliente sem a necessidade da apresentação da comanda, entretanto, o uso desta facilita o pagamento pelo cliente, tornando o procedimento mais célere e agradável.

Nesta toada, quando o cliente perde a comanda o estabelecimento busca em seu sistema qual foi o consumo, e caso este não esteja de acordo com os valores apresentados é possível realizar a busca das imagens das câmeras de segurança e os relatos dos funcionários que registraram a consumação.

Não obstante o fato do estabelecimento ter o controle do consumo de seus clientes, o D-Edge, por mera liberalidade e visando evitar maiores desdobramentos, concordou em conceder 50% de desconto sobre o valor consumido, o que foi prontamente aceito e quitado pelo Sr. João Pedro, encerrando-se amigavelmente a questão.

Por derradeiro o D-Edge, reafirmando seu compromisso de integral respeito ao consumidor, coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários”.