Justiça multa candidata e pastor que pediu voto em culto

Pastor pede 15.444 orações em igreja de Campinas (SP) e Justiça Eleitoral multa candidata à vereadora do PMDB

Às vésperas das eleições municipais, que acontecem no próximo domingo, 2 de outubro, a Justiça Eleitoral de Campinas, no interior paulista, multou a candidata à vereadora Leonice da Paz (PMDB) e o pastor Thiago Sans em R$ 14 mil devido à propaganda irregular durante culto realizado na Igreja Assembleia de Deus Ministério Madureira. A penalização custará R$ 8 mil ao religioso e R$ 6 mil à candidata, embora ambos recorram da decisão.

Tudo porque no último dia 10, Thiago foi flagrado pedindo votos à candidata no ministério da cidade. Ele, que seria um dos líderes da congregação, aparece em um vídeo pedindo 15.444 orações (número de Leonice) aos fiéis presentes. Não contente, pede para os membros da igreja repetirem o número em alto e bom som.

Ainda na gravação, o pastor justificou o pedido, alegando que, em caso de vitória de Leonice, ela se tornaria representante das igrejas na Câmara.  “Quantas igrejas já perdemos, foram fechadas e lacradas porque não tivemos quem defendesse a nossa causa? Então, em função disso, Deus deu uma direção ao nosso líder, ao nosso pastor e neste ano, no dia 2 de outubro, nós já temos algo determinado por Deus e pela nossa liderança. Nós vamos daqui até lá fazer 15.444 orações. Diga 15.444”, em seguida, chamou a candidata para dar a palava.

Assista ao vídeo divulgado pelo jornal campinense Correio Popular: 

O caso foi denunciado pelo MPE (Ministério Público Eleitoral), levando em conta as diretrizes da lei eleitoral, que garante o direito do candidato assistir ao culto, mas proíbe pedido de voto ou qualquer tipo de campanha.

Candidata diz que não houve propaganda 

Na avaliação de Leonice, o discurso do pastor não pode ser considerado propaganda eleitoral, embora argumente que o pastor é o único responsável pela situação.

Já o religioso se defendeu contra a acusação de irregularidade: “a conduta perpetrada não seria passível de sanção por ser mínimo o seu potencial lesivo, que somente seria punível em caso de abuso”.

Apesar das tentativas de defesa, o juiz eleitoral Renato Siqueira de Pretto reforça que as imagens deixam evidente o esforço de propaganda eleitoral. “Há, como se vê, um conjunto de fatores que impede que não se enxergue um autêntico discurso de propaganda eleitoral”, escreveu o juiz na sentença. Confira a matéria na íntegra.