Gentili se sente vítima da imprensa

Gentili comenta sobriamente as derrotas judiciais sem usar humor nem ofensas, insinuando ser vítima da imprensa.

Danilo Gentili

Três dias depois de ser condenado judicialmente por suas ofensas ao jornalista Gilberto Dimenstein, o apresentador do SBT Danilo Gentili é punido pela justiça por sua resposta à uma notificação da deputada Maria do Rosário (PT-RS).

No último dia 29 de maio, Gentili publicou um vídeo no qual rasga uma notificação enviada pela deputada, esfrega os pedaços dentro da calça e diz que iria enviá-los de volta. Ele ainda manda a deputada “abrir a bunda e enfiar os papéis bem no meio dela”.

A deputada já havia dito que procuraria novamente a Justiça para punir as atitudes do apresentador. “Sofri outro ataque daquele que se diz comediante. Comprova viés machista e autoritário. Criminoso vai responder à justiça. E assim será”, escreveu ela no dia 29.

Na sexta-feira, 2, saiu a decisão: o Desembargador Túlio Martins, da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, deferiu o pedido da deputada para que os vídeos de Gentili sejam retirados do ar. Ela também pediu indenização por danos morais.

Segundo o TJ-RS, o magistrado afirmou que “o vídeo veiculado nas redes sociais é de natureza misógina, representando agressão despropositada a uma parlamentar e às instituições, materializando-se virtualmente em crime que, se for o caso, deverá ser apurado em instância própria”, ou seja, na esfera criminal.

Maria do Rosário foi agredida e humilhada, de acordo com a mesma decisão.

“Constata-se que, a princípio, o conteúdo apresentado naquilo que seria um vídeo humorístico em verdade não é notícia, nem informação, nem opinião, nem crítica, nem humor, mas apenas agressão absolutamente grosseira marcada por prepotência e comportamento chulo e inconsequente”, afirmou o desembargador.

Danilo tem 24 horas para retirar as publicações das redes sociais, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00.

Nas redes sociais, o apresentador publicou as seguintes mensagens, após a repercussão da decisão judicial:

*Texto atualizado às 15h48

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