Nova lei exige vagas para bicicletas em garagens

Os novos prédios construídos em São Paulo vão ter que atender a uma nova exigência em suas garagens: pelo menos 5% do espaço dos estacionamentos será destinado a bicicletas. Já locais públicos, como supermercados e shopping centers, terão que guardar 10% da área de estacionamentos para quem se locomove de bicicleta.

Regra vale também para estacionamentos de lojas e shoppings

A nova lei, que deve ser regulamentada e entrar em vigor em 60 dias, não vale para prédios existentes ou já em construção. No entanto, edifícios que ampliarem garagens terão que se adequar a nova norma.

Além das bicicletas, a lei prevê reserva de vagas também para motocicletas e para carros de pessoas com deficiência. Em garagens particulares (residenciais e comerciais) de até 100, 10% das vagas devem ser guardadas para motos.

Em estacionamentos privativos com mais de 100 vagas, devem ser reservadas também 3% dos lugares para pessoas com deficiência. Em estacionamentos de locais públicos, motos ficam com 20% das vagas e pessoas com deficiência com 3%.

Por Redação