STJ reverte absolvição que considerou estupro como beijo roubado

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso do Ministério Público de Mato Grosso e restabeleceu a sentença para condenar um homem de 18 anos pelo estupro de uma adolescente de 15. Segundo o relator do caso, ministro Rogério Schiett, estupro envolve ato de violência e não de sexo.

Após ter sido condenado a oito anos de prisão pelo crime, o réu foi absolvido porque o TJ/MT entendeu que a conduta era apenas um “beijo roubado” e não se configurava como estupro.

De acordo com o STJ, o acusado agarrou a jovem pelas costas, tapou sua boca e a jogou no chão. Em seguida, ele tirou a blusa da menina e começou a beijá-la enquanto pressionava o abdômen dela com os joelhos. O homem só parou quando uma pessoa se aproximou do local.

O homem foi condenado pelo estupro de uma adolescente de 15 anos

Na decisão, o desembargador usou palavras como “beijo rápido e roubado”, com a “duração de um relâmpago” e ato insuficiente para “propiciar ao agente a sensibilidade da conjunção carnal” para desconfigurar o crime de estupro.

O ministro Rogério Schietti, relator do caso, criticou a absolvição e disse que o entendimento da Justiça de Mato Grosso desconsiderou o sofrimento da adolescente e isentou o réu pelos atos. Segundo ele, a conduta do acusado pode ser configurada como estupro, mesmo sem a consumação do ato sexual.

“O tribunal estadual emprega argumentação que reproduz o que se identifica como a cultura do estupro, ou seja, a aceitação como natural da violência sexual contra as mulheres, em odioso processo de objetificação do corpo feminino”, disse Schietti.

Com informações da Agência Brasil