TJ anula julgamentos contra 74 réus do massacre do Carandiru

Recentemente, PM envolvido no Massacre do Carandiru foi nomeado por José Serra ao Itamaraty

Por: Redação

Às vésperas dos 24 anos do massacre do Carandiru, quando na manhã de 2 de outubro de 1992 ao menos 111 pessoas foram assassinadas em ação da Polícia Militar, nesta terça-feira, 27, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça Ade São Paulo (TJ-SP) anulou os julgamentos que condenavam os 74 agentes. A reviravolta se deu após recurso da defesa dos militares, que pediu anulação dos julgamentos e absolvição dos réus.

Em sua fala, o desembargador Ivan Sartori, relator do processo, e ex-presidente do TJ-SP, não só votou pela anulação e absolvição dos réus, como enfatizou: “Não houve massacre, houve legítima defesa”, disse.

Massacre deixou ao menos 111 mortos no dia 2 de outubro de 1992

Já o revisor e 3º juiz do colegiado discordaram de Sartori quanto à absolvição, embora favorecido a anulação. Com três dos quatro votos do colegiado aprovando a nulidade dos processos iniciais, os julgamentos devem ser refeitos.
Segundo a promotoria, o recurso foi instrumento da defesa para protelar o julgamento (e a condenação dos réus). O primeiro processo contra os policiais, aberto em 1992, foi concluído apenas 21 anos depois. O último processo foi julgado em 2014.

Justiça pra quem?

Julgados em cinco tribunais ocorridos entre 2001 e 2014, os 74 oficiais da PM foram condenados réus em todas as seções. Contudo, as penas que variavam de 48 a 624 anos de prisão nunca foram cumpridas.

Ainda de acordo com os advogados, as condenações contrariam provas apresentadas aos jurados. Além disso, a defesa considera que o processo legal não foi cumprido. Para conseguir a absolvição dos réus, os advogados levaram em conta a absolvição do comandante da corporação, o coronel Ubiratan Guimarães.

Quem foi o coronel Ubiratan?

Condenado em 2001 a 632 anos de prisão por 105 das 111 mortes, Ubiratan nunca entrou numa cela.
Um ano depois, 2002, se elegeu deputado estadual com pouco mais de 50 mil votos, em debochada associação ao massacre, usando “111” na cédula.

Em condição de foro privilegiado ao assumir o cargo de parlamentar, em 2006 foi absolvido pelo órgão especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que entendeu sua participação no massacre como “estrito cumprimento do dever legal”.

Meses depois, em 9 setembro de 2006, o PM foi assassinado a tiros em seu apartamento nos Jardins, área nobre de São Paulo.