Transexuais podem mudar sexo no RG sem cirurgia, decide STJ

Decisão do tribunal representa mais um avanço para a população LGBT em busca de igualdade

Por: Jonas Carvalho
Mulher segura bandeira trans
Mulher segura bandeira trans

A população transexual obteve mais uma conquista, mesmo que pequena, em direção à igualdade de gênero e que ajuda as pessoas trans a superarem diversas dificuldades.

Em uma decisão na última terça-feira, 9, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) garantiu que transexuais têm direito a alterar o registro civil sem a realização de cirurgia.

O entendimento da Quarta Turma do STJ atende ao pedido de uma transexual que pediu a alteração de nome e de gênero em seus documentos. “O direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico”, diz o STJ.

“No pedido de retificação de registro, a autora afirmou que, apesar de não ter se submetido à operação de transgenitalização, realizou intervenções hormonais e cirúrgicas para adequar sua aparência física à realidade psíquica, o que gerou dissonância evidente entre sua imagem e os dados constantes do assentamento civil”, prossegue o texto.

O relator Luis Felipe Salomão lembrou ainda que existem dispositivos legais que “preveem a possibilidade de alteração do nome que cause situação vexatória ou de degradação social, a exemplo das denominações que destoem da aparência física do indivíduo.

O ministro do tribunal ainda afirmou que apenas a modificação de nome não é suficiente para garantir o princípio de dignidade e, se não houvesse a decisão, seriam violados “o direito à identidade, o direito à não discriminação e o direito fundamental à felicidade”.

A decisão serve de parâmetro para outros tribunais. Em casos similares, o STJ diz que a alteração “deve ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão ‘transexual’, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais”.

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