Conheça seus direitos: Consumidor deve receber desconto para quitação antecipada de financiamento

Quando você financia algo (empréstimos, carros, apartamentos e outras coisas) o valor é acrescido de juros equivalentes ao tempo que você passará pagando esta dívida. Caso você queira quitar o financiamento antecipadamente, o Código de Defesa do Consumidor assegura um abatimento no valor.

Ao quitar antecipadamente um débito, de forma total ou parcial, só deve pagar encargos pelo prazo em que usou o financiamento. O abatimento vale para empréstimos em geral, consignados em folha de pagamento, todos os tipos de financiamento (inclusive imobiliário), compras parceladas, com juros, em cartão de crédito e outras operações financeiras que envolvam a concessão de crédito.

Confira abaixo dicas da Proteste que você precisa saber se precisar antecipar o pagamento de um financiamento:

– Considere não o valor que lhe foi concedido no momento da contratação, mas sim o que seria pago ao final da quitação das parcelas, como previsto em contrato.

– Este valor deve ser atualizado ao momento em que se dará a quitação e descontado os juros referentes aos meses seguintes. Isto porque os juros equivalem à remuneração pelo serviço prestado por quem emprestou ou financiou o crédito (geralmente uma instituição financeira ou banco). Ora, uma vez quitado o débito antecipadamente, o serviço deixou de ser prestado pelos meses seguintes. Ou seja, não há mais motivo para a remuneração da instituição.

– Nenhum tipo de taxa adicional deve ser cobrada pela quitação antecipada do débito. Essa prática fere o Código de Defesa do Consumidor pois coloca o consumidor em posição de extrema desvantagem frente ao fornecedor, e impede o objetivo do consumidor: reduzir o custo do seu débito. A Proteste foi informada recentemente de casos em que a tarifa cobrada pela instituição ultrapassa o desconto concedido para a antecipação do pagamento. Mais que um abuso, é um absurdo!

– Se passar por uma situação dessas, não aceite. Faça uma denúncia para a Proteste. A entidade já pediu esclarecimentos às autoridades competentes e está lutando pelo consumidor brasileiro a fim de que essa cobrança seja totalmente banida do mercado. Conheça seus direitos e lute por eles.

– O banco deve lhe enviar um demonstrativo do saldo devedor, em que conste a discriminação dos encargos incidentes e o cálculo para a quitação antecipada, de forma a poder comparar com os dados de seu contrato. Muitas vezes o banco não fornece o extrato que permite o cálculo da redução de encargos, nem informa o valor da quitação, mas você deve insistir.

– Se você discordar das contas apresentadas, ou se o fornecedor negar a concessão do desconto a você, denuncie a prática à Proteste e registre queixa junto ao Banco Central pelo 0800-9792345, ou ao Procon de sua cidade.

Fonte: Proteste