Contrato com operadoras de telefonia agora podem ser cancelados pela internet

A partir desta terça-feira (10) passam a valer as novas regras do Regulamento Geral de Direitos do Consumidor dos Serviços de Telecomunicações. Com isso, o cliente poderá cancelar automaticamente seu plano pela internet e a rescisão do contrato deve ser processada no site sem a necessidade de um atendente.

No site de cada operadora o cliente terá acesso a uma área com perfil de consumo, boletos de cobrança dos últimos seis meses, histórico de demandas e relatório detalhado dos serviços prestados no período. Esta área poderá ser acessada com login e senha que passam a ser informados ao cliente no ato da compra do plano.

Confira outras mudanças:

As operadoras deverão oferecer na internet um mecanismo de comparação de planos de serviços e ofertas promocionais;

Sempre que o consumidor questionar o valor ou o motivo de uma cobrança, a empresa terá 30 dias para resposta. Senão, terá de automaticamente corrigir a fatura (caso ela não tenha sido paga) ou devolver em dobro o valor questionado (caso a fatura tenha sido paga). O consumidor pode questionar faturas com até três anos de emissão;

As operadoras não podem enviar mensagens de cunho publicitário, a não ser que o consumidor autorize previamente;

Além do acesso à integralidade da oferta, o cliente deve receber um sumário claro com destaque às cláusulas restritivas e limitadoras no ato da contratação;

É importante lembrar que, em caso de descumprimento das regras o consumidor deve denunciar a operadora à Anatel. Lembre aqui como reclamar do serviço prestado.

Fonte: UOL