Empresas terão que ressarcir clientes de internet e TV paga por interrupções

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Na publicação do Diário Oficial desta quinta-feira (18), a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que os usuários de TV por assinatura e internet fixa sejam ressarcidos automaticamente após interrupções nos serviços, independente de solicitação do cliente, da quantidade de usuários atingidos ou da causa da interrupção.

Segundo o órgão, o valor tem que ser atualizado e vinculado ao evento, resultante de interrupção programada, não programada, parcial ou total, auto recuperada ou sob degradação de sinal, especificando as informações na fatura.

A decisão vale para os grupos Algar Telecom, Oi, Vivo, Net/Claro/Embratel, TIM, GVT, Sercomtel e Sky. As companhias terão seis meses para regularizar o processo de comunicação das interrupções à Anatel. Além disso, vão precisar enviar à agência um relatório mensal com as ações desenvolvidas e resultados alcançados. O não cumprimento das obrigações poderá resultar em multa de até R$ 20 milhões para cada empresa.

Através de nota, a Anatel esclareceu que o despacho publicado no Diário Oficial refere-se a medidas adotadas em 28 de fevereiro de 2014 e as regras, portanto, estão em vigor desde então, quando as empresas foram notificadas. A agência não informou a razão de ter sido publicado um ano e quatro meses depois da data original.